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Trabalho com Menores exige Registo Criminal dos Candidatos

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Trabalho com Menores exige Registo Criminal dos Candidatos

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro, que estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças. O diploma impõe a obrigatoriedade de apresentação de Certificado de Registo Criminal para os candidatos a trabalho com menores.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={18918EA0-BB5F-4A79-8307-79AB0CA9CE21}
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O diploma determina que “no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de Certificado de Registo Criminal”.
A entidade empregadora fica também obrigada a "ponderar a informação do Certificado de Registo Criminal na aferição da idoneidade do candidato" e habilita-se a ser penalizada com uma coima se não solicitar o mesmo.
No requerimento do Certificado, o candidato tem de especificar obrigatoriamente o fim a que se destina, indicando o trabalho a que se candidata e se o seu exercício envolve contacto com menores. Este Certificado vai conter ainda as decisões de tribunais estrangeiros relativas a maus-tratos, violência doméstica e abuso de menores.
A Lei determina ainda que as autoridades judiciárias que decidem sobre a adopção, guarda ou tutela dos menores "podem aceder à informação sobre identificação criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado, como elemento da tomada da decisão, nomeadamente para aferição da sua idoneidade”.
Data: 18-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 
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