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- Set 26, 2006
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Tribunal O Tribunal de Justiça europeu condenou esta quinta-feira Portugal por impor restrições à liberdade de estabelecimento de empresas, que pretendem exercer a actividade de inspecção de veículos, em desrespeito das regras comunitárias.
"O Tribunal de Justiça considera que as condições controvertidas de acesso à actividade de inspecção técnica de veículos, impostas pela legislação portuguesa, constituem um obstáculo à liberdade de estabelecimento", lê-se no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias lido no Luxemburgo.
A instituição dá assim razão à Comissão Europeia, que apresentou a acção em Fevereiro de 2008.
Portugal "não cumpriu as obrigações" que lhe incumbem por força da liberdade de estabelecimento ao impor restrições à liberdade de estabelecimento de organismos de outros Estados Membros que pretendam exercer em Portugal a actividade de inspecção de veículos.
O Tribunal condena principalmente a legislação portuguesa nesta área que subordina a concessão de autorizações ao interesse público, exige um capital social mínimo de 100 mil euros, limita o objecto social das empresas e impõe regras de incompatibilidade aos sócios, gerentes e administradores,
O Tribunal de Justiça recorda que devem ser consideradas restrições à liberdade de estabelecimento todas as medidas que "proíbam, perturbem ou tornem menos atractivo" o exercício dessa liberdade.
sic
"O Tribunal de Justiça considera que as condições controvertidas de acesso à actividade de inspecção técnica de veículos, impostas pela legislação portuguesa, constituem um obstáculo à liberdade de estabelecimento", lê-se no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias lido no Luxemburgo.
A instituição dá assim razão à Comissão Europeia, que apresentou a acção em Fevereiro de 2008.
Portugal "não cumpriu as obrigações" que lhe incumbem por força da liberdade de estabelecimento ao impor restrições à liberdade de estabelecimento de organismos de outros Estados Membros que pretendam exercer em Portugal a actividade de inspecção de veículos.
O Tribunal condena principalmente a legislação portuguesa nesta área que subordina a concessão de autorizações ao interesse público, exige um capital social mínimo de 100 mil euros, limita o objecto social das empresas e impõe regras de incompatibilidade aos sócios, gerentes e administradores,
O Tribunal de Justiça recorda que devem ser consideradas restrições à liberdade de estabelecimento todas as medidas que "proíbam, perturbem ou tornem menos atractivo" o exercício dessa liberdade.
sic