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- Set 24, 2006
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Apesar de um requerimento apresentado pelos representantes legais dos empresários Virgílio Sobral de Sousa e Jorge Silvério, os juízes responsáveis pelo julgamento do deputado do PSD António Preto decidiram adiar a sessão para 10 de Novembro.
Segundo avança o semanário Sol, a decisão do colectivo de juízes baseou-se na intenção de conhecer com exactidão o estado actual de um processo tributário que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, antes de avançar com o processo penal.
O Sol recorda que, nesse processo, os empresários Virgílio Sobral de Sousa e Jorge Silvério impugnam a execução do pagamento de 225 mil euros relativos à actividade empresarial da Serbro, para os quais António Preto prestou serviços de advogado.
O semanário refere que o advogado destes dois empresários tinha pedido a suspensão do julgamento deste processo-crime enquanto não estivesse decidido o processo tributário, mas pelos documentos que apresentaram verificou-se que os Tribunais Administrativos e Fiscais recusaram a impugnação da execução daquelas dívidas fiscais. De acordo com o Regime Geral das Infracções Tributárias, o processo penal fica suspenso até que transitem em julgado as decisões dos processos tributários em que estejam em causa as mesmas matérias.
Segundo avança o semanário Sol, a decisão do colectivo de juízes baseou-se na intenção de conhecer com exactidão o estado actual de um processo tributário que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, antes de avançar com o processo penal.
O Sol recorda que, nesse processo, os empresários Virgílio Sobral de Sousa e Jorge Silvério impugnam a execução do pagamento de 225 mil euros relativos à actividade empresarial da Serbro, para os quais António Preto prestou serviços de advogado.
O semanário refere que o advogado destes dois empresários tinha pedido a suspensão do julgamento deste processo-crime enquanto não estivesse decidido o processo tributário, mas pelos documentos que apresentaram verificou-se que os Tribunais Administrativos e Fiscais recusaram a impugnação da execução daquelas dívidas fiscais. De acordo com o Regime Geral das Infracções Tributárias, o processo penal fica suspenso até que transitem em julgado as decisões dos processos tributários em que estejam em causa as mesmas matérias.