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Tratado de Lisboa: consequências para a área da protecção civil

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Entrada em Vigor do Tratado de Lisboa: consequências para a área da protecção civil

O Tratado de Lisboa visa tornar a União Europeia mais democrática, legítima e eficiente. Com a sua entrada em vigor, a 1 de Dezembro de 2009, é instituída uma base jurídica própria para a acção da União em matéria de protecção civil.

É introduzida uma cláusula de solidariedade que prevê a assistência mútua na eminência ou ocorrência de uma catástrofe de origem natural ou tecnológica e ainda de ataques terroristas e estabelece-se um novo Comité Permanente de Segurança Interna.

Neste domínio específico, a acção da União terá assim os seguintes objectivos:

* Apoiar e completar a acção dos Estados-membros ao nível nacional, regional e local em matéria de prevenção de riscos, de preparação dos intervenientes na protecção civil nos Estados-membros e de intervenção em caso de catástrofe natural ou de origem humana na União;

* Promover uma cooperação operacional rápida e eficaz na União entre os serviços nacionais de protecção civil;

* Favorecer a coerência das acções empreendidas ao nível internacional em matéria de protecção civil.

ANPC
 
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