R
RoterTeufel
Visitante
Portimão: Tribunal dá como provada tentativa de homicídio
Atirador apanha 16 anos de prisão
Para a prisão não vou. Fiz algum mal para ir preso?" – foi assim que José João pereira Tiago, de 57 anos, reagiu ontem à condenação, pelo Tribunal de Portimão, à pena de 16 anos de prisão pela tentativa de homicídio de Vítor Gomes, de 32, na Esquadra da PSP de Portimão, a 9 de Setembro de 2008.
O arguido, que vai recorrer da sentença, que acha "muito pesada", ficou contudo em liberdade, a aguardar os trâmites do processo.
O Colectivo deu como provado que José Tiago se tinha incompatibilizado há seis anos com o ofendido, na sequência de um contrato de compra e venda de madeira e que, no dia do crime, pelas 08h45, Vítor Gomes, com mais três homens, foi a casa do arguido a fim de obter dinheiro.
Chamada a PSP, os dois homens foram aconselhados a apresentar queixa na Esquadra. E foi aí que, pelas 11h00, o arguido entrou com um saco de plástico contendo um revólver ilegal, de calibre 22, que tinha comprado "aos ciganos" para "matar javalis" e esperou por Vítor Gomes, que chegou às 12h00.
Mal este apontou para o arguido, a dizer que queria apresentar queixa contra ele, José Tiago levantou-se e, a cerca de metro e meio da vítima, atirou. Fez cinco disparos, quatro dos quais atingiram Vítor Gomes no rosto, tronco e abdómen, daí resultando lesões irreversíveis.
Para a juíza Alda Casimiro, José Tiago quis "tirar a vida do ofendido, o que só não conseguiu por razões alheias à sua vontade" e agiu "de forma livre e consciente".
José Tiago foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 300 mil euros à vítima, que se encontra "muito perto da morte", em coma e com "lesões irreversíveis", e ainda de 58 mil euros ao seu filho, na altura com quatro anos.
MAIS DADOS
CÚMULO JURÍDICO
A pena foi obtida por cúmulo jurídico: pelo homicídio na forma tentada o Tribunal condenou o arguido a 15 anos e pela posse de arma proibida (um revólver) a três.
TESE AFASTADA
O Tribunal deu como não provado que o arguido tenha agido por "medo excessivo" do ofendido, nem que andasse "emocionalmente instável" e "não soubesse o que estava a fazer", pelo que excluiu o "crime privilegiado".
CENSURABILIDADE
O Colectivo destacou a "especial censurabilidade do crime", praticado numa esquadra e por o arguido não ter apresentado queixa. Mas excluiu a "frieza de ânimo".
Fonte Correio da Manhã
Atirador apanha 16 anos de prisão
Para a prisão não vou. Fiz algum mal para ir preso?" – foi assim que José João pereira Tiago, de 57 anos, reagiu ontem à condenação, pelo Tribunal de Portimão, à pena de 16 anos de prisão pela tentativa de homicídio de Vítor Gomes, de 32, na Esquadra da PSP de Portimão, a 9 de Setembro de 2008.
O arguido, que vai recorrer da sentença, que acha "muito pesada", ficou contudo em liberdade, a aguardar os trâmites do processo.
O Colectivo deu como provado que José Tiago se tinha incompatibilizado há seis anos com o ofendido, na sequência de um contrato de compra e venda de madeira e que, no dia do crime, pelas 08h45, Vítor Gomes, com mais três homens, foi a casa do arguido a fim de obter dinheiro.
Chamada a PSP, os dois homens foram aconselhados a apresentar queixa na Esquadra. E foi aí que, pelas 11h00, o arguido entrou com um saco de plástico contendo um revólver ilegal, de calibre 22, que tinha comprado "aos ciganos" para "matar javalis" e esperou por Vítor Gomes, que chegou às 12h00.
Mal este apontou para o arguido, a dizer que queria apresentar queixa contra ele, José Tiago levantou-se e, a cerca de metro e meio da vítima, atirou. Fez cinco disparos, quatro dos quais atingiram Vítor Gomes no rosto, tronco e abdómen, daí resultando lesões irreversíveis.
Para a juíza Alda Casimiro, José Tiago quis "tirar a vida do ofendido, o que só não conseguiu por razões alheias à sua vontade" e agiu "de forma livre e consciente".
José Tiago foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 300 mil euros à vítima, que se encontra "muito perto da morte", em coma e com "lesões irreversíveis", e ainda de 58 mil euros ao seu filho, na altura com quatro anos.
MAIS DADOS
CÚMULO JURÍDICO
A pena foi obtida por cúmulo jurídico: pelo homicídio na forma tentada o Tribunal condenou o arguido a 15 anos e pela posse de arma proibida (um revólver) a três.
TESE AFASTADA
O Tribunal deu como não provado que o arguido tenha agido por "medo excessivo" do ofendido, nem que andasse "emocionalmente instável" e "não soubesse o que estava a fazer", pelo que excluiu o "crime privilegiado".
CENSURABILIDADE
O Colectivo destacou a "especial censurabilidade do crime", praticado numa esquadra e por o arguido não ter apresentado queixa. Mas excluiu a "frieza de ânimo".
Fonte Correio da Manhã