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A23: Condutora condenada a 4 anos de pena suspensa

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RoterTeufel

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Outro arguido absolvido
A23: Condutora condenada a 4 anos de pena suspensa


O colectivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco condenou esta quarta-feira a condutora do veículo ligeiro, que esteve envolvido no acidente da A23 em Novembro de 2007, que causou a morte a 17 pessoas e feriu 21, a quatro anos e quatro meses de prisão. No entanto, a pena de Carina Rodrigo, de 36 anos, foi suspensa por igual período de tempo.

O condutor do autocarro, que também é arguido, foi absolvido.

Os dois envolvidos no acidente que há dois anos provocou a morte a 17 pessoas na A23 apresentaram em Novembro, no Tribunal de Castelo Branco, versões diferentes sobre as causas da tragédia e não assumiram a culpa. Carina Rodrigo disse que quando fazia uma ultrapassagem o autocarro "passou para a via da esquerda". "Vi-me apertada por ele e tive de guinar para a esquerda. Não me lembro de mais nada", disse a professora na altura, nervosa e sem conter lágrimas.

Fernando Serra, 40 anos, motorista do autocarro da Câmara de Castelo Branco, garantiu ao colectivo de juízes "nunca ter entrado na faixa da esquerda", adiantando que o carro de Carina Rodrigues lhe "embateu duas vezes".

Esta versão contraria a reconstituição do desastre, feita na fase de instrução do processo, na qual ficou demonstrado que o pesado invadiu a faixa da esquerda. Fernando, que saiu da sala de audiências durante o depoimento da condutora, afirmou não se ter apercebido da ultrapassagem porque "ia a olhar para a frente".

Os dois arguidos estavam acusados de 17 crimes de homicídio por negligência e seis de ofensas à integridade física.


Fonte Correio da Manhã
 

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A condutora do veículo ligeiro envolvido no acidente com um autocarro na A23, em 2007, foi condenada, hoje, a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa. O motorista do autocarro - onde viajavam idosos que vinham de uma visita de estudo - foi absolvido. No acidente morreram 17 pessoas.

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Durante a instrução do processo o motorista do pesado de passageiros também foi constituído arguido por alegadamente ter invadido o corredor do ligeiro antes do choque entre os dois veículos.

O Ministério Público pediu a condenação de Carina Rodrigo por um crime de homicídio por negligência, em vez dos 17 da pronúncia de instrução. "Há um único juízo" por conduta incorrecta, justificou, pedindo uma pena "próxima do limite máximo".

Mas para Sérgio Marques, advogado da condutora, aquele acidente "podia ter acontecido a qualquer um" e Carina Rodrigo agiu com a perícia exigível a qualquer condutor comum.

Sérgio Marques destacou ainda que o desastre só teve consequências tão graves porque houve cintos de segurança pouco eficientes e bancos que se soltaram no autocarro - para além de rails de protecção na auto-estrada incapazes de suportar pesados de passageiros.

Os três advogados das vítimas (assistentes no processo) pediram a condenação dos dois condutores, seguindo a tese da instrução de que ambos têm responsabilidades no acidente.

O desastre de 5 de Novembro de 2007 resultou do embate entre um ligeiro e um autocarro com alunos da Universidade Sénior de Castelo Branco.

Lusa





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