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A grávida, se o desejar, poderá ser acompanhada durante o trabalho de parto pelo futuro pai ou, em sua substituição, por um familiar.
O direito de acompanhamento pode ser exercido de dia ou de noite, sem o pagamento de qualquer taxa.
Excepcionalmente, este acompanhamento pode não ser possível, nos casos em que a situação clínica da grávida o desaconselhe, ou sempre que as instalações ou o funcionamento dos serviços impeçam o direito à privacidade das outras parturientes.
sp.
O direito de acompanhamento pode ser exercido de dia ou de noite, sem o pagamento de qualquer taxa.
Excepcionalmente, este acompanhamento pode não ser possível, nos casos em que a situação clínica da grávida o desaconselhe, ou sempre que as instalações ou o funcionamento dos serviços impeçam o direito à privacidade das outras parturientes.
sp.