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A partir de 1 Janeiro deixam de ser cobradas as taxas moderadoras para internamento e cirurgias em ambulatório, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 12 de Novembro, depois de o BE, PSD e CDS-PP terem apresentado no Parlamento diplomas que iam no mesmo sentido. Esses diplomas da oposição foram aprovados a 20 de Novembro com a abstenção do PS.
As taxas que agora deixam de existir foram criadas em 2006, já depois de aprovado o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Diário Digital / Lusa
Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 12 de Novembro, depois de o BE, PSD e CDS-PP terem apresentado no Parlamento diplomas que iam no mesmo sentido. Esses diplomas da oposição foram aprovados a 20 de Novembro com a abstenção do PS.
As taxas que agora deixam de existir foram criadas em 2006, já depois de aprovado o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Diário Digital / Lusa