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O farmacêutico e a técnica de farmácia e diagnóstico acusados de ofensa à integridade física grave no caso da cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria incorrem numa pena de dois a 10 anos de prisão.
O Ministério Público acusou hoje um farmacêutico e uma técnica de diagnóstico e terapêutica (área de farmácia), pela prática, na forma de dolo eventual, de seis crimes de ofensa à integridade física grave.
No artigo 144 do Código Penal pode ler-se que «quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais (...) ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem é punido com uma pena de prisão de dois a dez anos».
Diário Digital / Lusa
O Ministério Público acusou hoje um farmacêutico e uma técnica de diagnóstico e terapêutica (área de farmácia), pela prática, na forma de dolo eventual, de seis crimes de ofensa à integridade física grave.
No artigo 144 do Código Penal pode ler-se que «quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais (...) ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem é punido com uma pena de prisão de dois a dez anos».
Diário Digital / Lusa