Lavalar
GF Ouro
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Respondendo aos Amigos sobre o fim dos licenciamentos de estações CB, em 31 de Dezembro de 2006, há que considerar o seguinte:
1 - A Banda do Cidadão em Portugal não vai acabar.
2 - O que vai acabar, em 31 de Dezembro de 2006, são as antigas Licenças Radioeléctricas, deixando de haver indicativos oficiais e os equipamentos que faziam parte dessas licenças, à face da nova Legislação (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março), não podem funcionar, porque as suas características técnicas não estão de acordo com as normas Europeias em vigor, não podendo, presentemente, transmitir-se com mais de 1W em AM e 4W em FM e SSB (LSB e USB).
Veja o oficio enviado pela ANACOM, informando que: (...) só SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÕES CB (...).
Portanto, a BANDA DO CIDADÃO NÃO VAI ACABAR!!!
Quem ler atentamente este ofício enviado pela ANACOM e não estiver muito habituado a esta coisa de leis e regulamentação da Banda do Cidadão, pode fazer a seguinte pergunta: “Então o ofício diz no ponto 2. que a partir de Janeiro de 2007 só será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionando em AM e em FM (…)? E LSB e USB?”
Quando se fala em AM (Modulação de Amplitude, ou Amplitude Modelada) estamo-nos a referir ao Tipo de Modulação, mas não podemos esquecer a Classe de Emissão autorizada. Assim, eis o que diz a lei:
Avisos publicados a 16 de Junho de 2000 Publicados no D.R. n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho.
3 - Tipos de modulação - são autorizados os seguintes tipos de modulação:
a) Modulação de amplitude;
b) Modulação de frequência,
c) Modulação de fase
4 - Classes de emissão
4.1 - São autorizadas as seguintes classes de emissão:
a) Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);
b) Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);
c) Telefonia em modulação de frequência (F3E); d) Telefonia em modulação de fase (G3E);
Esperamos que não haja dúvidas sobre este assunto. Portanto, (..) será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionando em AM (LSB e USB) e em FM.
3 - Com já foi dito anteriormente, esta nova situação origina o desaparecimento dos indicativos oficiais (CQx xxxx) e os transceptores da Banda do Cidadão “deslicenciados” passam à clandestinidade, não devendo ser utilizados.
Se tal acontecer e a fiscalização da ANACOM detectar a infracção, haverá lugar à instauração de um auto de notícia com a apreensão do equipamento e aplicação da respectiva coima, que em casos destes é bastante pesada.
4 - Ao abrigo da nova Legislação (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março), qualquer pessoa pode adquirir na ANACOM um Certificado de Registo, pagando a quantia de € 74,82 e pode utilizar todos os equipamentos que estejam ao abrigo das normas Europeias em vigor.
5 - O Certificado de Registo é emitido pela ANACOM e não há indicativo oficial. O indicativo oficial era atribuído à estação CB licenciada e não ao seu utilizador. Ou seja, o indicativo oficial era do rádio. DEIXOU DE HAVER INDICATIVOS OFICIAIS.
6 - Esperamos que não restem dúvidas sobre este assunto.
1 - A Banda do Cidadão em Portugal não vai acabar.
2 - O que vai acabar, em 31 de Dezembro de 2006, são as antigas Licenças Radioeléctricas, deixando de haver indicativos oficiais e os equipamentos que faziam parte dessas licenças, à face da nova Legislação (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março), não podem funcionar, porque as suas características técnicas não estão de acordo com as normas Europeias em vigor, não podendo, presentemente, transmitir-se com mais de 1W em AM e 4W em FM e SSB (LSB e USB).
Veja o oficio enviado pela ANACOM, informando que: (...) só SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÕES CB (...).
Portanto, a BANDA DO CIDADÃO NÃO VAI ACABAR!!!
Quem ler atentamente este ofício enviado pela ANACOM e não estiver muito habituado a esta coisa de leis e regulamentação da Banda do Cidadão, pode fazer a seguinte pergunta: “Então o ofício diz no ponto 2. que a partir de Janeiro de 2007 só será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionando em AM e em FM (…)? E LSB e USB?”
Quando se fala em AM (Modulação de Amplitude, ou Amplitude Modelada) estamo-nos a referir ao Tipo de Modulação, mas não podemos esquecer a Classe de Emissão autorizada. Assim, eis o que diz a lei:
Avisos publicados a 16 de Junho de 2000 Publicados no D.R. n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho.
3 - Tipos de modulação - são autorizados os seguintes tipos de modulação:
a) Modulação de amplitude;
b) Modulação de frequência,
c) Modulação de fase
4 - Classes de emissão
4.1 - São autorizadas as seguintes classes de emissão:
a) Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);
b) Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);
c) Telefonia em modulação de frequência (F3E); d) Telefonia em modulação de fase (G3E);
Esperamos que não haja dúvidas sobre este assunto. Portanto, (..) será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionando em AM (LSB e USB) e em FM.
3 - Com já foi dito anteriormente, esta nova situação origina o desaparecimento dos indicativos oficiais (CQx xxxx) e os transceptores da Banda do Cidadão “deslicenciados” passam à clandestinidade, não devendo ser utilizados.
Se tal acontecer e a fiscalização da ANACOM detectar a infracção, haverá lugar à instauração de um auto de notícia com a apreensão do equipamento e aplicação da respectiva coima, que em casos destes é bastante pesada.
4 - Ao abrigo da nova Legislação (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março), qualquer pessoa pode adquirir na ANACOM um Certificado de Registo, pagando a quantia de € 74,82 e pode utilizar todos os equipamentos que estejam ao abrigo das normas Europeias em vigor.
5 - O Certificado de Registo é emitido pela ANACOM e não há indicativo oficial. O indicativo oficial era atribuído à estação CB licenciada e não ao seu utilizador. Ou seja, o indicativo oficial era do rádio. DEIXOU DE HAVER INDICATIVOS OFICIAIS.
6 - Esperamos que não restem dúvidas sobre este assunto.