Edital: Caça às espécies migratórias de inverno em terreno não ordenado, para a época venatória de 2009/2010 - 3ª e 5ª Regiões Cinegéticas
Torna-se público que, nos termos dos artigos 97º, 98º, 99º 100º, 103º e 104º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com fundamento na Portaria n.º 308-A/2009, de 26 de Março, é permitida a caça aos Patos, Galeirão-comum, Galinha-d'Água, Tarambola-dourada, Narcejas, Galinholas, Pomos, Tordos e Estorninho-malhado.
Nota Importante: Não é permitida a caça a estas espécies em áreas classificadas, nomeadamente nos Parques Naturais, Reservas Naturais, Áreas de Paisagem Protegida, nas áreas de interdição definidas na Portaria n.º 1226/GE/2000, de 30 de Dezembro, Zonas de Protecção Especial (ZPE), Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e ainda nas águas de domínio público incluídas na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.
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Torna-se público que, nos termos dos artigos 97º, 98º, 99º 100º, 103º e 104º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com fundamento na Portaria n.º 308-A/2009, de 26 de Março, é permitida a caça aos Patos, Galeirão-comum, Galinha-d'Água, Tarambola-dourada, Narcejas, Galinholas, Pomos, Tordos e Estorninho-malhado.
Nota Importante: Não é permitida a caça a estas espécies em áreas classificadas, nomeadamente nos Parques Naturais, Reservas Naturais, Áreas de Paisagem Protegida, nas áreas de interdição definidas na Portaria n.º 1226/GE/2000, de 30 de Dezembro, Zonas de Protecção Especial (ZPE), Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e ainda nas águas de domínio público incluídas na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.
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