R
RoterTeufel
Visitante
Álcool: Relação do Porto abre precedente com decisão polémica
Recolha de sangue só com ‘sim’ do condutor
Um precedente polémico. O cenário é simples: para ser submetido a uma recolha de sangue – tendo em vista o exame ao teor de álcool – o condutor tem de dar consentimento. Caso contrário, trata-se de uma "prova ilegal, inválida ou nula". Mais, se a pessoa em questão recusar o teste, não incorre em qualquer crime.
Foi neste sentido que decidiu o Tribunal da Relação do Porto, num acórdão datado de 9 de Dezembro. Na Invicta, um motociclista de 41 anos ficou ferido num acidente, em Julho de 2008, tendo sido hospitalizado.
Face à impossibilidade de efectuar o exame de álcool através do ar expirado, foi realizada a colheita de sangue sem conhecimento do acidentado, que até se encontrava consciente. O teste viria a dar positivo (1,59 gr/l, taxa-crime) e o homem foi condenado.
A decisão da PSP em avançar para a colheita ter-se-á baseado num decreto-lei de 2005, que retira o direito de recusar o procedimento. A questão é que a Relação do Porto diz que o mesmo decreto foi adoptado sem autorização legislativa da Assembleia da República, razão para concluir que a recolha de sangue sem autorização do examinado está "ferida de inconstitucionalidade orgânica".
Um condutor que se recuse a soprar no balão incorre num crime de desobediência, punido até um ano de prisão, mas a Relação diz que nem aqui se encaixa o ‘não’ à recolha de sangue. Contas finais, o homem de 41 anos foi absolvido do crime de condução sob estado de embriaguez e recuperou a carta.
PORMENORES
INOVATÓRIA
Entende a Relação do Porto que no decreto-lei que aboliu o direito de recusa houve uma "alteração inovatória",que teria de passar no Parlamento.
INCRIMINAÇÃO
Sobre o caso específico do motociclista,a Relação do Porto defende que o visado poderia ter feito valer "o direito processual penal a não se auto--incriminar".
ILIBADO
O homem de 41 anos que recorreu para a Relação tinha sido condenado a 400 euros de multa e três meses sem carta. Acabou ilibado.
Recolha de sangue só com ‘sim’ do condutor
Um precedente polémico. O cenário é simples: para ser submetido a uma recolha de sangue – tendo em vista o exame ao teor de álcool – o condutor tem de dar consentimento. Caso contrário, trata-se de uma "prova ilegal, inválida ou nula". Mais, se a pessoa em questão recusar o teste, não incorre em qualquer crime.
Foi neste sentido que decidiu o Tribunal da Relação do Porto, num acórdão datado de 9 de Dezembro. Na Invicta, um motociclista de 41 anos ficou ferido num acidente, em Julho de 2008, tendo sido hospitalizado.
Face à impossibilidade de efectuar o exame de álcool através do ar expirado, foi realizada a colheita de sangue sem conhecimento do acidentado, que até se encontrava consciente. O teste viria a dar positivo (1,59 gr/l, taxa-crime) e o homem foi condenado.
A decisão da PSP em avançar para a colheita ter-se-á baseado num decreto-lei de 2005, que retira o direito de recusar o procedimento. A questão é que a Relação do Porto diz que o mesmo decreto foi adoptado sem autorização legislativa da Assembleia da República, razão para concluir que a recolha de sangue sem autorização do examinado está "ferida de inconstitucionalidade orgânica".
Um condutor que se recuse a soprar no balão incorre num crime de desobediência, punido até um ano de prisão, mas a Relação diz que nem aqui se encaixa o ‘não’ à recolha de sangue. Contas finais, o homem de 41 anos foi absolvido do crime de condução sob estado de embriaguez e recuperou a carta.
PORMENORES
INOVATÓRIA
Entende a Relação do Porto que no decreto-lei que aboliu o direito de recusa houve uma "alteração inovatória",que teria de passar no Parlamento.
INCRIMINAÇÃO
Sobre o caso específico do motociclista,a Relação do Porto defende que o visado poderia ter feito valer "o direito processual penal a não se auto--incriminar".
ILIBADO
O homem de 41 anos que recorreu para a Relação tinha sido condenado a 400 euros de multa e três meses sem carta. Acabou ilibado.