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Argentina: Celebrado 1º casamento gay da América Latina

maioritelia

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Alex Freyre e José María Di Bello tornaram-se esta terça-feira no primeiro casal homossexual a celebrar um casamento civil na América Latina, a região mais católica do planeta, após longa batalha judicial.
«Estamos muito felizes e orgulhosos», afirmou Di Bello por telefone ao canal de televisão Todo Notícias, de Buenos Aires, depois de realizado o casamento num cartório civil em Usuahia, a 3.500 quilómetros a sul da capital argentina.

Depois de uma primeira tentativa, a 1 de Dezembro, bloqueada pelo Supremo Tribunal por a lei argentina não prever o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o casamento realizou-se hoje, graças a uma autorização especial da governadora da província da Terra do Fogo, Fabiana Ríos.

«Sabíamos que a governadora é uma pessoa que simpatiza com esta causa e estamos agradecidos», ressaltou Di Bello, que afirma esperar que este seja o primeiro passo para que outros casais homossexuais possam casar-se no país. O «evento histórico» está também a ser anunciado pelo Instituto Nacional Contra a Discriminação, através do seu presidente, Claudio Morgado.Em 2002, a Argentina foi o primeiro país latino-americano a permitir uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo e debate actualmente um projecto-lei sobre o casamento homossexual na Câmara dos Deputados, sem acordo à vista entre os principais blocos partidários. As uniões civis em Buenos Aires e noutras três cidades argentinas garantem direitos maritais legais a casais de pessoas do mesmo sexo, mas não a adopção.

A 1 de Dezembro, Dia Internacional de Luta contra a Sida, Freyre, de 39 anos, e Di Bello, de 41, ambos seropositivos, chegaram a ter tudo preparado para o casamento num cartório civil de Buenos Aires após obterem uma autorização judicial para o matrimónio, mas esta foi anulada pelo Supremo Tribunal. A cerimónia havia sido autorizada em Novembro pela juíza Gabriela Seijas, que argumentou que os artigos do Código Civil argentino que proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo são inconstitucionais.


dd.
 
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