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Pedido de Reembolso do IVA noutro Estado-Membro Efectuado Online

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Pedido de Reembolso do IVA noutro Estado-Membro Efectuado Online

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 186/2009, a 1 de Janeiro, o reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em operações tributáveis efectuadas noutro Estado-Membro da União Europeia (UE) já pode ser pedido através do Portal das Finanças.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={BD2068D1-7EC1-44D6-AFD2-0DE358EBF624}
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O Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, veio estabelecer as novas regras aplicadas ao sistema de reembolso do IVA, num diploma que transpôs para a ordem jurídica interna Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao sistema comum do IVA, introduzindo alterações na sua legislação.
Em anexo ao Diploma é publicado o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, onde se refere que os mesmos “têm direito ao reembolso do IVA que suportaram em importações, transmissões de bens e prestações de serviços nele efectuadas”.
Para tal, os sujeitos passivos devem apresentar junto da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), por via electrónica, o correspondente pedido, de acordo com as condições fixadas no Estado-Membro ao qual é solicitado o reembolso. Após a recepção do pedido, a DGCI envia ao sujeito passivo, pela mesma via, um aviso de recepção, indicando a data em que o pedido foi recebido.

Data: 08-01-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 
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