Caros amigos,
Não sei se este é o lugar certo para expor minha dúvida, mas aqui vou eu relatar o que se passa, esperando que alguém me posso elucidar, uma vez que a visita à ACT não me esclareceu totalmente.
Estranhamente, o que me foi dito no ACT, não confirma outras versões de pessoas ligadas ao direito do trabalho.
Assim sendo, passo a expor o seguinte:
Sendo eu um trabalhador ligado à indústria da construção civil (gestão e fiscalização de obras), iniciei há alguns meses atrás, o acompanhamento de uma obra pública.
Esta obra, decorre actualmente em regime de turnos (24 h/dia e 7 dias/semana). Assim sendo, foi feita uma escala (turnos), em que se respeita as 40 horas semanais, ou seja, trabalho 8 horas diárias, sendo depois substituído por outro colega, que por sua vez, é substituído por um 3º colega completando assim, um ciclo de 3 turnos por dia.
Para fazer este trabalho, a empresa fez um aditamento ao contrato em que se comprometia a atribuir-nos um subsídio de turno, que corresponde a 25% da remuneração base. (tenho um contrato a termo incerto que foi assinado em meados de 2005)
Com este aditamento, a única compensação de trabalhar neste regime é apenas os referidos 25% de acréscimo sobre o salário base.
A minha dúvida é a seguinte:
Além do subsídio de turno (25%), tenho direito a receber alguma compensação por trabalhar Sábados, Domingos e horário nocturno?
Apenas estão a ser pagos os feriados.
Antecipadamente grato por qualquer esclarecimento que me possam dar.
C. N
Não sei se este é o lugar certo para expor minha dúvida, mas aqui vou eu relatar o que se passa, esperando que alguém me posso elucidar, uma vez que a visita à ACT não me esclareceu totalmente.
Estranhamente, o que me foi dito no ACT, não confirma outras versões de pessoas ligadas ao direito do trabalho.
Assim sendo, passo a expor o seguinte:
Sendo eu um trabalhador ligado à indústria da construção civil (gestão e fiscalização de obras), iniciei há alguns meses atrás, o acompanhamento de uma obra pública.
Esta obra, decorre actualmente em regime de turnos (24 h/dia e 7 dias/semana). Assim sendo, foi feita uma escala (turnos), em que se respeita as 40 horas semanais, ou seja, trabalho 8 horas diárias, sendo depois substituído por outro colega, que por sua vez, é substituído por um 3º colega completando assim, um ciclo de 3 turnos por dia.
Para fazer este trabalho, a empresa fez um aditamento ao contrato em que se comprometia a atribuir-nos um subsídio de turno, que corresponde a 25% da remuneração base. (tenho um contrato a termo incerto que foi assinado em meados de 2005)
Com este aditamento, a única compensação de trabalhar neste regime é apenas os referidos 25% de acréscimo sobre o salário base.
A minha dúvida é a seguinte:
Além do subsídio de turno (25%), tenho direito a receber alguma compensação por trabalhar Sábados, Domingos e horário nocturno?
Apenas estão a ser pagos os feriados.
Antecipadamente grato por qualquer esclarecimento que me possam dar.
C. N