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Trabalho por turnos direito do trabalho

Alec300

GF Bronze
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Jun 30, 2008
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Caros amigos,

Não sei se este é o lugar certo para expor minha dúvida, mas aqui vou eu relatar o que se passa, esperando que alguém me posso elucidar, uma vez que a visita à ACT não me esclareceu totalmente.

Estranhamente, o que me foi dito no ACT, não confirma outras versões de pessoas ligadas ao direito do trabalho.

Assim sendo, passo a expor o seguinte:
Sendo eu um trabalhador ligado à indústria da construção civil (gestão e fiscalização de obras), iniciei há alguns meses atrás, o acompanhamento de uma obra pública.

Esta obra, decorre actualmente em regime de turnos (24 h/dia e 7 dias/semana). Assim sendo, foi feita uma escala (turnos), em que se respeita as 40 horas semanais, ou seja, trabalho 8 horas diárias, sendo depois substituído por outro colega, que por sua vez, é substituído por um 3º colega completando assim, um ciclo de 3 turnos por dia.

Para fazer este trabalho, a empresa fez um aditamento ao contrato em que se comprometia a atribuir-nos um subsídio de turno, que corresponde a 25% da remuneração base. (tenho um contrato a termo incerto que foi assinado em meados de 2005)

Com este aditamento, a única compensação de trabalhar neste regime é apenas os referidos 25% de acréscimo sobre o salário base.

A minha dúvida é a seguinte:
Além do subsídio de turno (25%), tenho direito a receber alguma compensação por trabalhar Sábados, Domingos e horário nocturno?

Apenas estão a ser pagos os feriados.

Antecipadamente grato por qualquer esclarecimento que me possam dar.

C. N
 

PMGV1977

GF Bronze
Membro Inactivo
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Fev 6, 2010
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O subsidio de turno é só referente ao trabalho realizado entre as 22h e as 7h.
É 25% do que se aufere à hora.
Os sábados e domingos são outro tipo de compensação.
Estranho é teres falado com pessoas ligadas ao Dto de Trabalho e não te terem sabido elucidar sobre a questão.
Mas claro que tem de se ver o que está escrito no aditamento e se fala no trabalho realizado aos fins-de-semana.
 
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