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recebi uma injunçao..fiz a oposiçao..recebi uma carta para pagar a taxa de de justiça

boddah

GF Prata
Membro Inactivo
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Mai 21, 2007
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Boa Noite,
recebi uma injunçao..fiz a oposiçao..recebi uma carta para pagar a taxa de de justiça..quanto pagar e como pagar?depois diz q tenho de juntar o respectivo documento comprovativo ao processo distribuido..como fazer?tb diz:"nao tome em consideraçao os 3 parágrafos anteriores no caso de benefeciar de isenção de custas ou de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo..como saber se estou isento?uma aparte:a justiça é para os ricos!!:espi28:
 

careca

GF Bronze
Membro Inactivo
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Set 24, 2006
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Olá amigo
Também já passei por isso com a PT por causa do SAPO. Queriam que eu pagasse à volta de 100 euros que eu não devia. A PT desistiu e foi condenada a pagar as despesas do tribunal mas esse dinheiro da taxa de justiça nunca mais o vi.
Essa taxa é paga em qualquer balcão da caixa geral de depósitos e varia de acordo com o valor da injunção. Há uma tabela de taxas de justiça que tem a ver com a unidade de conta, eu telefonei para o tribunal e eles explicaram-me, liga para lá.
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
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Abr 7, 2010
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Olá
Vamos por partes:
1º Respondendo a esta questão (…)tb diz:"nao tome em consideraçao os 3 parágrafos anteriores no caso de benefeciar de isenção de custas ou de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo..como saber se estou isento? (…) não é uma questão de isenção, mas sim uma questão de poder beneficiar de apoio judiciário, caso se comprove que não tem possibilidades económicas para constituir mandatário, sendo que se assim for, ser-lhe-á nomeado um defensor e ficar efectivamente isento do pagamento das custas do processo. (embora nesta fase do processo nao seja obrigatória a constituição de advogado)

2º Quanto ao valor da taxa de justiça, rege-se pelo Regime das Custas Processuais, as quais se cingem pelo valor da acção. Neste caso, suponho que tem a guia de pagamento que lhe foi enviada pelo tribunal, que lhe permite (utilizando as referencias que nela vêm mencionadas) efectuar o pagamento via Multibanco. Depois, terá efectivamente que enviar o comprovativo de pagamento para o tribunal onde corre o processo.

3º Quanto á oposição à injunção espero que a tenha feito dentro dos prazos legais ou seja 15 dias contados a partir da data da notificação.
Se assim o fez, não há lugar à aposição da fórmula executória, ou seja, não se forma o pretendido título executivo e o processo passará, então, a tramitar automaticamente como acção de natureza declarativa, pelo que lhe recomendo vivamente a constituir um advogado.

cpts
 
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