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- Jun 13, 2009
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Olá a todos,
Tenho aki uma prova do válido ditado "Queres perder um amigo, empresta-lhe dinheiro..."... :espi29:
Então é assim, em Novembro passado emprestei 400€ a uma pessoa que pensava ser minha amiga. Foi celebrado um acordo verbal sem testemunhas e sem nada no papel. A unica prova existente é um comprovativo de transferencia bancaria da minha conta pa dele.
A pergunta que vos faço é a seguinte: A transferencia que tenho é suficiente pa andar co caso pa frente? Ou posso-me convencer que fui gentilmente roubado pelo sacana? :Espi42:
Um abraço a todos!
Tenho aki uma prova do válido ditado "Queres perder um amigo, empresta-lhe dinheiro..."... :espi29:
Então é assim, em Novembro passado emprestei 400€ a uma pessoa que pensava ser minha amiga. Foi celebrado um acordo verbal sem testemunhas e sem nada no papel. A unica prova existente é um comprovativo de transferencia bancaria da minha conta pa dele.
A pergunta que vos faço é a seguinte: A transferencia que tenho é suficiente pa andar co caso pa frente? Ou posso-me convencer que fui gentilmente roubado pelo sacana? :Espi42:
Um abraço a todos!