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O Conselho de Estado francês excluiu uma proibição total do véu integral islâmico mas considerou justificável a obrigação de ter o rosto descoberto «em determinados locais» por razões de segurança, segundo um parecer divulgado hoje.
«O Conselho de Estado considera que uma proibição geral e absoluta do porte de véu integral enquanto tal não tem qualquer fundamento jurídico incontestável», lê-se no relatório da mais alta jurisdição administrativa de França, entregue hoje ao primeiro-ministro François Fillon.
«Em contrapartida, o Conselho de Estado é da opinião que a segurança pública e a luta contra a fraude, reforçadas pelas exigências próprias de determinados serviços públicos, são de natureza a justificar a obrigação de manter o rosto descoberto, seja em determinados locais, seja para realizar determinados procedimentos«, acrescenta.
Diário Digital / Lusa
«O Conselho de Estado considera que uma proibição geral e absoluta do porte de véu integral enquanto tal não tem qualquer fundamento jurídico incontestável», lê-se no relatório da mais alta jurisdição administrativa de França, entregue hoje ao primeiro-ministro François Fillon.
«Em contrapartida, o Conselho de Estado é da opinião que a segurança pública e a luta contra a fraude, reforçadas pelas exigências próprias de determinados serviços públicos, são de natureza a justificar a obrigação de manter o rosto descoberto, seja em determinados locais, seja para realizar determinados procedimentos«, acrescenta.
Diário Digital / Lusa