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Burlam seguros

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RoterTeufel

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Pombal: Condutores apanhados a prestar falsas declarações
Burlam seguros

Os proprietários de dois veículos envolvidos num acidente de viação, em Pombal, tentaram enganar a seguradora, atribuindo uma data posterior ao sinistro. Esqueceram-se que a GNR tinha estado no local a tomar conta da ocorrência e que as companhias de seguros têm peritos para investigar as participações. Resultado: acabaram os dois condenados pelos crimes de burla e falsificação de documento.

A colisão registou-se em Junho de 2006, mas só agora chegou ao Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a sentença da primeira instância, em acórdão a que o CM teve acesso.

O condutor de uma das viaturas, um empresário de 47 anos, não respeitou o sinal de Stop num cruzamento e foi colidir com o veículo de outro empresário, conduzido por uma empregada.

Como não tinha seguro, o culpado do acidente convenceu o dono do outro automóvel a preencher uma declaração amigável, mas com data posterior. Entretanto, dirigiu-se a uma seguradora e fez um seguro da viatura.

Com o papel da apólice, dirigiu--se ao posto da GNR, ainda no dia do acidente, para se livrar da multa.

Mais tarde, apresentou a participação do sinistro, para que o proprietário do segundo veículo fosse indemnizado pelos estragos.

A seguradora pôs um perito a averiguar o caso e chegou à conclusão que tinha sido enganada. O acidente registara-se no dia 5 de Junho, mas a declaração amigável dava conta que ocorrera no dia 12.

O caso seguiu para tribunal e os proprietários das viaturas foram condenados por burla e falsificação de documento. Um dos arguidos apanhou 360 dias de multa à taxa diária de sete euros. O outro levou uma pena de 320 dias de multa, a seis euros por dia. Ficaram ainda obrigados a indemnizar a companhia de seguros que havia assumido o pagamento dos danos.

PORMENORES

INDEMNIZAÇÃO

Os dois arguidos foram condenados a pagar 2234 euros de indemnização à segurada lesada. Parte deste valor refere-se às despesas suportadas pela companhia de seguros com a contratação de técnicos para fazer a averiguação do sinistro.

CONDUTORES

A condutora de um dos veículos era a empregada do proprietário. Mas na declaração amigável foi dito que quem conduzia a viatura no momento do acidente era a mulher do dono do carro. Em tribunal, a visada disse que se limitou a assinar o documento a pedido do marido.

ALEGAÇÕES

No recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra um dos arguidos alegou ter pedido à seguradora para anular a participação do sinistro. Ainda assim, os juízes desembargadores mantiveram na íntegra a condenação da primeira instância.


Fonte Correio da Manhã
 
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