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CDS quer prisão mais dura

Rotertinho

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CDS quer prisão mais dura

O novo Código de Execução de Penas entra em vigor na segunda-feira, depois de o Tribunal Constitucional ter desfeito as dúvidas de Cavaco Silva, mas os democratas-cristãos não se conformam e já propuseram ontem um agravamento das regras de prisão.

"É um ultraje às vítimas, uma ofensa às forças de segurança, um insulto à justiça e uma indignidade para a sociedade". Foi com estas palavras que o deputado dos CDS-PP, Nuno Magalhães, classificou o diploma aprovado no final da legislatura anterior, apenas com os votos a favor do PS.

A Oposição de Esquerda absteve-se e o PSD juntou ao voto contra do CDS-PP e agora os democratas-cristãos querem ver aprovado um projecto de lei que "anula os aspectos mais gravosos do diploma que irá entrar em vigor segunda-feira e agrava o que actualmente está a ser aplicado".

Por permitir que um recluso possa entrar num regime aberto virado para o exterior (RAVE) a partir de um 1/4 da pena e por decisão do director-geral dos Serviços prisionais, Nuno Magalhães entende que o novo código dá um sinal de descrédito da justiça. Por isso, o partido liderado por Paulo Portas propõe seja o juiz de execução de penas a determinar este regime aberto, o qual, para os crimes mais graves, só pode ser alcançado após serem cumpridos pelo menos 3/4 da pena. E mesmo assim, o recluso terá de usar pulseira electrónica.

Para justificar o agravamento das condições de prisão e a anulação dos efeitos do novo código, Magalhães exemplificou com um caso concreto, ontem lembrado pelo DN - o do homem condenado a 25 anos de prisão em 2005 por homicídio de dois polícias e que poderá gozar de regime aberto no próximo ano.

"Não vai libertar ninguém"

O director dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, citado pela Lusa, reagiu às críticas do CDS-PP, lamentando o alarme social "injustificado" e garantindo que o novo código "é mais exigente e não vai libertar ninguém"

"Este Código não liberta, continua a fazer cumprir a pena que foi determinada pelo tribunal. A concessão da liberdade condicional é determinada pelo Código Penal em vigor, é um acto do juiz", sublinhou Sá Gomes.


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