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Falta de formação a docentes pode atrasar Educação Sexual

Rotertinho

GF Ouro
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Abr 6, 2010
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A regulamentação da lei de Educação Sexual foi publicada em Diário da República. Os coordenadores de Educação para a Saúde terão de ter formação e experiência nessa área. Os sindicatos duvidam que o requisito possa ser cumprido em todos os agrupamentos.

Além da definição dos conteúdos curriculares para cada ciclo de ensino, a portaria (196-A/2010) também aponta os requisitos para os professores-coordenadores da Educação para a Saúde, que inclui a Educação Sexual: formação creditada na área e experiência não inferior a três anos; só formação; ou experiência de um ano.

Os directores de turma são a última exigência. E poderão ser a salvação para a lei ser cumprida a partir do início do próximo ano lectivo, já Fenprof e FNE insistem que não há docentes, com formação e experiência na área, em número suficiente para assumirem o cargo em todos os agrupamentos e escolas não agrupadas.

A lei (60/2009) foi publicada a 6 de Agosto e a pretensão da ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues era que a legislação fosse aplicada este ano lectivo mas a maioria dos estabelecimentos não avançou com a reforma por faltar a regulamentação, que deveria ter sido aprovada até Novembro e só foi ontem publicada em Diário da República.

"Será difícil" e "precipitado", insistiram. Para o líder da FNE, João Dias da Silva, a formação inicial dos docentes tem, inevitavelmente, de ser revista; enquanto Luís Lobo, dirigente da Fenprof, manifesta "preocupação" por o "sistema de formação contínua" dos professores estar "esvaziado".

"Há distritos" - como Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Évora ou Beja - que "só têm dois centros de formação e outros um". E a Educação Sexual não foi, até agora, uma "área prioritária". O atraso na regulamentação, criticou, também não ajuda à organização dos docentes e escolas, já "que estamos a começar o 3.º período, pelo que no fundo, foi mais um ano perdido".

Cada agrupamento ou escola não agrupada, recorde-se, terá obrigatoriamente de incluir nos seus projectos educativos a Educação Sexual. O projecto terá de ser definido pelo conselho pedagógico a partir de um parecer do conselho geral, onde os pais também têm assento. A matéria será leccionada nas áreas curriculares não disciplinares, como formação cívica. Em cada estabelecimento terá de ser criado um gabinete de informação e apoio ao aluno, que em articulação com as unidades de saúde, assegurará acesso a contraceptivos.



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