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Advogados temem regresso da figura do defensor público

Rotertinho

GF Ouro
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Advogados temem regresso da figura do defensor público
Governo diz querer redefinir o papel do defensor oficioso, mas não explica como nem porquê


O silêncio do Ministério da Justiça tem deixado os advogados inquietos. O Governo afirma-se empenhado em "redefinir" o papel do defensor oficioso. Mas recusa-se a levantar o véu sobre as suas intenções. O regresso do defensor público é o que mais se teme.

Sandra Horta e Silva, do projecto Acesso ao Direito, por várias vezes questionou o Ministério da Justiça (MJ) sobre o significado da frase curta que leu no programa do Governo para a Justiça: "redefinição do papel do defensor oficioso". Não obteve resposta.

O MJ nada adianta e o seu silêncio está a inquietar os advogados. Temem que a intenção seja a de fazer regressar a figura do defensor público. Um advogado funcionário público, com escritório montado nos próprios tribunais e salário certo ao final do mês. Solução que, garante a advogada, não vão aceitar. E que a própria Ordem dos Advogados rejeita.

"É uma aberração para a advocacia", diz. Um advogado funcionário público tem um patrão - o Estado - e a ele deve obediência. Um estatuto que rejeita e que, garante, "em nada beneficia os cidadãos".

Ao silêncio do gabinete de Alberto Martins, juntou-se uma resposta da Direcção-Geral da Política da Justiça que agudizou ainda mais as dúvidas dos advogados. Quando questionaram sobre o significado da frase e em que sentido se pretendia redefinir o papel do defensor oficioso, obtiveram o seguinte esclarecimento: "Em resposta à nova mensagem, cumpre esclarecer que o estudo sobre o estatuto do defensor oficioso consta (...) do programa de Actividades desta Direcção-Geral para o corrente ano".

Estatuto? Estatuto, os advogados só conhecem um: aquele a que estão obrigados e que rege todos os advogados, independentemente do patrocínio ser oficioso ou privado.

O acesso ao Direito foi alterado em 2008 e, segundo Sandra Horta e Silva, o sistema "é quase perfeito", desde que sejam introduzidas algumas correcções e cumprida a lei, nomeadamente no que toca aos prazos para pagamento de honorários (que estão, uma vez mais, atrasados).

É a ordem, através do SinOA - Sistema de Informação Nacional da Ordem dos Advogados que nomeia os advogados para as defesas oficiosas, (patrocínio de cidadãos sem recursos, que requerem apoio judiciário). A inscrição no SinOA é voluntária (anteriormente as oficiosas eram obrigatórias para qualquer advogado). Cada advogado inscreve-se na área ou áreas do Direito (penal, trabalho, família, etc.) que mais lhe agrada ou para a qual se sente mais bem preparado. Os estagiários deixaram de poder assumir defesas oficiosas.

Quando o processo transita em julgado, o advogado regista-o no sistema, assim como os honorários a que tem direito. No dia seguinte, a Ordem dos Advogados envia a "nota de cobrança" para o de Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, que deverá pagar nos 30 dias subsequentes.

Um sistema que Sandra Horta e Silva considera ter permitido melhorar substancialmente as defesas oficiosas. Para que fosse perfeito, bastaria que o MJ pagasse a tempo e horas e que fosse introduzida uma função informática capaz de permtir a cobrança, também, por processos que, não chegando a julgamento, obrigaram os advogados a realizar diligências.

O que pretende o Ministério da Justiça redefinir? Não se sabe. Ao JN, que por diversas vezes colocou a mesma questão, é dito que "o assunto ainda está em estudo".


Jornal de Noticias
 
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