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Novo crime de corrupção para o exercício de função

Rotertinho

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Novo crime de corrupção para o exercício de função
Socialistas propõem agilização de procedimentos na investigação criminal


Facilitar o trabalho da investigação nos crimes de corrupção é o objectivo genérico do PS, que ontem apresentou oito projectos de lei, que incluem a criação do novo crime para o exercício de funções públicas e a agilização do levantamento do sigilo bancário.

O fim do "sinalagma" na corrupção vai permitir às entidades judiciárias condenarem uma pessoas sem ser preciso identificarem a justificação que a levou a receber dinheiro. Esta é a base do novo crime proposto e que impede que qualquer titular de um cargo público, receba vantagem para o exercício dessa função.

Até agora não era possível condenar uma pessoa sem se descobrir que o dinheiro dado era em virtude do comportamento de um titular de determinado órgão público. Com esta proposta, como explicou, ontem aos jornalistas o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, "ninguém tem a possibilidade de receber qualquer vantagem para o exercício da sua função".

A formulação deste projecto de lei torna desnecessária a fixação de uma limitação pecuniária para a aceitação de presentes, como chegou a estar em discussão interna no PS.

"Ficam proibidos todos os presentes que não se enquadrem na proporcionalidade e adequação, que são princípio do Direito penal. Claro que não será crime receber ou oferecer uma garrafa de vinho, uma gravata ou uma esferográfica, porque fazem parte dos usos e costumes da sociedade".

Ainda em relação à Administração Pública, o PS pretende aperfeiçoar o regime de incompatibilidades e impedimentos, tornando excepção a acumulação entre serviços públicos e serviços privados. Está neste quadro exercício de profissões liberais com funções públicas em autarquias locais, que abrange engenheiros, arquitectos ou advogados.

Debate no dia 22

A agilização do levantamento do sigilo bancário expressa-se no projecto de lei que alarga o acesso a contas bancárias, que passarão a constar de um repositório no Banco de Portugal, a todos os juízes titulares do processo.

Uma das "reivindicações" dos investigadores foi acolhida no pacote legislativo do PS - a isenção de pena para corruptores activos ou passivos que, no prazo de 30 dias a partir do facto, denunciem o crime.

Está ainda previsto um agravamento da moldura penal para o acto lícito, que passará a ser igual ou superior a cinco anos, com ao aumento do prazo de prescrição para dez anos.

Outro novo crime é o de urbanismo, que prevê a responsabilização criminal para todos os intervenientes no processo de licenciamento de obras - desde o dono da obra, passando pelo construtor, pelo técnico ou decisor político. Quando à declaração de declaração de interesses e rendimentos no Tribunal Constitucional, ela passa a ser obrigatória também para gestores públicos, administradores de institutos públicos e concessionários de serviços públicos e para os membros das entidades reguladoras independentes.

Todos os projectos de lei serão debatidos em plenário no próximo dia 22. Na gaveta ficou a proposta defendida por três vices da bancada para publicitar na Internet o rendimento dos cidadãos Foi retirada em nome do consenso.


Jornal de Noticias
 
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