Rotertinho
GF Ouro
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Diploma revogado fundamentou acção para demolir o Cidade do Porto
A violação do decreto-lei nº 37575 de 8 de Outubro de 1949 é um dos argumentos invocados na acção judicial, ainda em curso, que requer a demolição do shopping Cidade do Porto.
Além da violação do Plano Director Municipal, os reclamantes alegam que o edifício não cumpre a distância mínima dos terrenos escolares, conforme obrigava o diploma do tempo do Estado Novo.
O processo do centro comercial continua nas mãos do tribunal. Os juízes determinaram a demolição do shopping em 2003, estimando que a operação custaria 125 milhões de euros, e deram um prazo para a execução da sentença. Mas entretanto entraram novas acções para contestar a decisão. Esta batalha judicial, que se arrasta há mais de 14 anos, poderá vir a conhecer novos episódios com a revogação do diploma em Conselho de Ministros.
O decreto-lei ontem revogado não afecta a aplicação dos instrumentos de planeamento/ordenamento do território, nem do regime estabelecido para as zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, dos classificados como monumentos nacionais ou de interesse público.
Jornal de Noticias
A violação do decreto-lei nº 37575 de 8 de Outubro de 1949 é um dos argumentos invocados na acção judicial, ainda em curso, que requer a demolição do shopping Cidade do Porto.
Além da violação do Plano Director Municipal, os reclamantes alegam que o edifício não cumpre a distância mínima dos terrenos escolares, conforme obrigava o diploma do tempo do Estado Novo.
O processo do centro comercial continua nas mãos do tribunal. Os juízes determinaram a demolição do shopping em 2003, estimando que a operação custaria 125 milhões de euros, e deram um prazo para a execução da sentença. Mas entretanto entraram novas acções para contestar a decisão. Esta batalha judicial, que se arrasta há mais de 14 anos, poderá vir a conhecer novos episódios com a revogação do diploma em Conselho de Ministros.
O decreto-lei ontem revogado não afecta a aplicação dos instrumentos de planeamento/ordenamento do território, nem do regime estabelecido para as zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, dos classificados como monumentos nacionais ou de interesse público.
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