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“Devia ter levado a pena máxima”

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RoterTeufel

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Viseu: Família de Dulce Moreira esperava 25 anos de cadeia para o homicida
“Devia ter levado a pena máxima”

Passou o julgamento em silêncio, olhos fixos no chão e cabeça a acenar em sinal de discordância, mas ontem, quando ouviu o juiz aplicar-lhe 19 anos e três meses de cadeia, Alfredo Azevedo chorou e agarrou-se à filha em desespero. Aos 45 anos, foi condenado pelo Tribunal de Júri de Viseu por ter assassinado uma agente imobiliária da cidade, quando esta lhe mostrava um apartamento que fingiu pretender alugar, em Dezembro de 2008.

O tribunal aplicou-lhe 19 anos de prisão por homicídio qualificado e dez meses por furto simples – por ter furtado a carteira da vítima, Dulce Moreira, 47 anos, onde esta tinha 240 euros e um telemóvel. Em cúmulo jurídico, o tribunal retirou-lhe sete meses. Num caso que se revelou de difícil investigação, em que não foi encontrada a arma do crime nem recolhidas provas contundentes e irrefutáveis, o júri valeu-se sobretudo das chamadas telefónicas de Alfredo para a vítima e da localização celular para formar a convicção de que foi ele o autor do crime.

"Ficou provada a culpa do arguido e não surgiu qualquer outra hipótese plausível que levasse a outra conclusão", referiu o juiz-presidente, salientando que os álibis indicados pelo arguido foram confirmados em julgamento como sendo falsos. O tribunal deu como provado que perto da hora de almoço do dia 15 de Dezembro de 2008 o arguido se deslocou com a agente imobiliária ao apartamento do bairro de Santa Eugénia. Na casa de banho, "agarrou-a por trás e degolou-a". Depois, desferiu-lhe "vários golpes em órgãos vitais", descreveu o juiz, frisando que a vítima "ainda se tentou defender".

No final da leitura da sentença, os familiares da vítima e do arguido choraram convulsivamente. João Gentil, marido da falecida Dulce Moreira, disse ao CM que o arguido "devia ter apanhado a pena máxima [25 anos]". O advogado de defesa, Nuno Lopes, não quis comentar o teor do acórdão, mas anunciou que vai recorrer da sentença.

PORMENORES

INDEMNIZAÇÃO

Alfredo Azevedo foi condenado a pagar ao marido e aos dois filhos da vítima uma indemnização de 161 mil euros por danos patrimoniais e morais.

FACTOS NÃO PROVADOS

Não ficou provado que a filha do arguido lhe tivesse dito na véspera que estava triste por serem pobres e que tivesse roubado a carteira à vítima antes de a matar.

PRISÃO PREVENTIVA

O arguido passou largos meses em prisão domiciliária e está em preventiva desde Fevereiro.

ESCONDEU DA FAMÍLIA QUE JÁ NÃO TRABALHAVA

Quando foi confrontado com os indícios recolhidos pela PJ, que o apontavam como o suspeito do crime, Alfredo Azevedo tentou logo arranjar vários álibis, entre eles um encontro com dois homens que naquele dia estavam ausentes no estrangeiro. Disse também à Judiciária que naquele dia tinha estado a trabalhar, um argumento que caiu logo por terra porque ele já não trabalhava desde 7 de Outubro de 2008. No entanto, até Dezembro saía e voltava a casa às mesmas horas que quando trabalhava na oficina, ocultando à família o facto de estar desempregado e de passar os dias em vários cafés.

Ontem, o juiz disse que o arguido é "vulnerável ao stress", "tem um espírito litigante" e revelou ser "hostil". Por esclarecer ficou qual a arma utilizada no crime. Suspeita-se de que tenha sido um x-acto.

"FICOU CAÍDA NUMA POÇA DE SANGUE"

Segundo o acórdão, após ter cometido o crime o arguido fechou o apartamento à chave, deixandoa vítima a esvair-se em sangue, e foi para casa almoçar com a família.A mulher "foi encontrada deitada junto à porta da casa de banho e de uma poça de sangue", disse o juiz.A vítima só viria a ser encontrada sete horas depois, por um filho, que estranhou o facto de o telemóvel da mãe estar desligado. Alfredo Azevedo, que deitou para o lixo a roupa que levava vestida naquele dia, só foi detido duas semanas depois de ter cometido o crime. À Polícia Judiciária sempre disse que estava inocente.


Fonte Correio da Manhã
 
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