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Desobediência prevê pena até dois anos ou multa de 240 dias

Rotertinho

GF Ouro
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Desobediência prevê pena até dois anos ou multa de 240 dias
Legislação


Rui Pedro Soares incorre numa pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias, pelo crime de desobediência qualificada de que a Comissão de inquérito ao caso PT/TVI o acusa, por ter recusado responder às perguntas dos deputados.

O crime de desobediência qualificada, previsto no artigo 348, nº2, do Código Penal, visa proteger o interesse público do Estado na obediência às autoridades e aos seus agentes.

Ao recusar responder aos deputados, alegando ser arguido (no processo Face Oculta), e podendo incorrer em responsabilidade criminal com as respostas que desse, Rui Pedro Soares desobedeceu à autoridade.

Uma comissão de inquérito rege-se pelas leis penais estando, por isso, Rui Pedro Soares obrigado a responder tal como o está qualquer testemunha de um processo judicial.

As leis penais dizem que as testemunhas são obrigadas a responder com verdade, a não ser que sejam familiares do arguido que estiver a ser julgado.

As testemunhas podem recusar responder a perguntas pontuais, cuja resposta possa fazê-los incorrer em responsabilidade criminal, mas não podem pura e simplesmente dizer que não respondem a nada, como fez o ex-administrador da PT.

As penas de prisão são geralmente suspensas quando aos crimes não correspondem penas superiores a cinco anos. A multa poderá ir de cinco a 500 euros, por dia, cabendo ao tribunal defini-lo, em função da situação financeira do arguido.


Jornal de Noticias
 
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