Rotertinho
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Amarante: Sentença do homem que atropelou menina de 11 anos
18 meses por morte de criança
"Foi sem sequer, foi um acidente", disse ontem António ao CM, com as lágrimas nos olhos, minutos antes de ouvir a sentença que o condenou a ano e meio de cadeia com pena suspensa, pelo atropelamento mortal de Mariana, uma menina de 11 anos. O tribunal de Amarante considerou provado que o homem de 26 anos praticou um crime de homicídio por negligência grosseira. A família de Mariana não foi ontem ao Tribunal de Amarante ouvir a sentença.
'Entendemos que a ameaça de pena de prisão efectiva é neste caso suficiente', disse a juíza depois de ler o acórdão. Em julgamento ficou provado que, na tarde de 15 de Fevereiro de 2008, António violou três regras elementares de segurança na condução, que resultou na causa da morte de Mariana. A menina atravessava a passadeira após sair do autocarro escolar que estava estacionado na faixa da direita. Foi colhida pelo carro que António conduzia, numa manobra de ultrapassagem ao autocarro, que é proibida pelo Código da Estrada. O tribunal deu ainda com o provado que o condutor tinha visibilidade suficiente para a passadeira e que, embora circulasse a cerca de 50 quilómetros por hora, devia ter reduzido a velocidade perante a aproximação visível de crianças.
António não cumpre pena de prisão efectiva porque o colectivo de juízes teve em conta a ausência de antecedentes criminais, o facto de António estar inserido socialmente, de ser o sustento da família e de ter colaborado com a justiça, assumindo todos os factos. Durante o julgamento pediu desculpa à família de Mariana. 'Ele ainda chora por causa disto', disse ao CM a mulher de António.
Recorde-se que, na altura, António, que trabalha em Andorra, estava em Portugal devido à morte do pai e vinha do funeral quando atropelou a pequena Mariana. Foi na mesma passadeira onde, dois anos antes, a avó da menina também morreu atropelada. O local da passadeira avançou entretanto cerca de 40 metros, para onde foi também mudada a paragem dos autocarros.
PORMENORES
CARTA DE CONDUÇÃO
O tribunal não considerou ser caso para condenar o homem à inibição de conduzir, uma sanção acessória que o Ministério Público tinha pedido.
INDEMNIZAÇÃO
O processo de indemnização civil à família de Mariana está a decorrer e ainda não foi decidida a verba a pedir ao condutor.
ANDORRA
António trabalha na construção civil em Andorra e é o sustento da família. A mulher e filho menor vivem em Baião.
FAMÍLIA EM SILÊNCIO
Os familiares de Mariana optaram por não comparecer ontem em tribunal. No início do julgamento, os pais da menina não conseguiram conter a dor e a revolta contra António.
SUSTO DE IR PRESO
António ouviu a juíza condená--lo a 18 meses de prisão, mas não percebeu de imediato que a pena seria suspensa. Durante alguns minutos esteve convencido de que seria preso.
Correio da Manha
18 meses por morte de criança
"Foi sem sequer, foi um acidente", disse ontem António ao CM, com as lágrimas nos olhos, minutos antes de ouvir a sentença que o condenou a ano e meio de cadeia com pena suspensa, pelo atropelamento mortal de Mariana, uma menina de 11 anos. O tribunal de Amarante considerou provado que o homem de 26 anos praticou um crime de homicídio por negligência grosseira. A família de Mariana não foi ontem ao Tribunal de Amarante ouvir a sentença.
'Entendemos que a ameaça de pena de prisão efectiva é neste caso suficiente', disse a juíza depois de ler o acórdão. Em julgamento ficou provado que, na tarde de 15 de Fevereiro de 2008, António violou três regras elementares de segurança na condução, que resultou na causa da morte de Mariana. A menina atravessava a passadeira após sair do autocarro escolar que estava estacionado na faixa da direita. Foi colhida pelo carro que António conduzia, numa manobra de ultrapassagem ao autocarro, que é proibida pelo Código da Estrada. O tribunal deu ainda com o provado que o condutor tinha visibilidade suficiente para a passadeira e que, embora circulasse a cerca de 50 quilómetros por hora, devia ter reduzido a velocidade perante a aproximação visível de crianças.
António não cumpre pena de prisão efectiva porque o colectivo de juízes teve em conta a ausência de antecedentes criminais, o facto de António estar inserido socialmente, de ser o sustento da família e de ter colaborado com a justiça, assumindo todos os factos. Durante o julgamento pediu desculpa à família de Mariana. 'Ele ainda chora por causa disto', disse ao CM a mulher de António.
Recorde-se que, na altura, António, que trabalha em Andorra, estava em Portugal devido à morte do pai e vinha do funeral quando atropelou a pequena Mariana. Foi na mesma passadeira onde, dois anos antes, a avó da menina também morreu atropelada. O local da passadeira avançou entretanto cerca de 40 metros, para onde foi também mudada a paragem dos autocarros.
PORMENORES
CARTA DE CONDUÇÃO
O tribunal não considerou ser caso para condenar o homem à inibição de conduzir, uma sanção acessória que o Ministério Público tinha pedido.
INDEMNIZAÇÃO
O processo de indemnização civil à família de Mariana está a decorrer e ainda não foi decidida a verba a pedir ao condutor.
ANDORRA
António trabalha na construção civil em Andorra e é o sustento da família. A mulher e filho menor vivem em Baião.
FAMÍLIA EM SILÊNCIO
Os familiares de Mariana optaram por não comparecer ontem em tribunal. No início do julgamento, os pais da menina não conseguiram conter a dor e a revolta contra António.
SUSTO DE IR PRESO
António ouviu a juíza condená--lo a 18 meses de prisão, mas não percebeu de imediato que a pena seria suspensa. Durante alguns minutos esteve convencido de que seria preso.
Correio da Manha