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Família vai recorrer da pena a pedófilo

Rotertinho

GF Ouro
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Braga: Homem que contou como abusou da menina não vai para a cadeia
Família vai recorrer da pena a pedófilo

A família da menina que foi violada durante quase três anos por um homem de 32, amigo da família, decidiu recorrer da decisão do colectivo de juízes da Vara Mista do Tribunal de Braga, que condenou o pedófilo confesso a cinco anos de prisão com pena suspensa.

O recurso, disse o advogado ao CM, atacará essencialmente a pena aplicada, que consideram insuficiente, tanto mais que houve uma confissão. Será também questionada a suspensão da sanção. A moldura penal para o crime de abuso sexual de menores, nos casos em que tenha havido penetração, vai dos três aos dez anos. Tendo havido confissão dos factos por parte do agressor, entende o advogado que "a pena deveria ter sido mais severa". O causídico lembra ainda que o Ministério Público pediu a condenação do agressor "próxima à pena máxima". "Foi exactamente o contrário do que aconteceu", referiu Licínio Ramalho.

Recorde-se, conforme o CM oportunamente noticiou, a menina foi vítima de abusos durante três anos. As violações ocorreram dentro da sua casa por um homem que era amigo da sua mãe há cerca de 15 anos. O agressor, Márcio Gomes, começou a abusar da menina quando aquela tinha apenas sete anos e fê-lo, continuamente, até a menina contar à mãe, na véspera de natal. Durante o julgamento que decorreu à porta fechada, Márcio confessou todos os actos de que era acusado e contou até alguns episódios na casa de ‘Ana’ (nome fictício), em que aproveitava os momentos a sós com a menor para se deitar ao seu lado. Confessou ainda ter penetrado a menina e ejaculado na sua vagina enquanto a beijava.

Ainda assim, e porque se mostrou arrependido durante o julgamento e por não ter antecedentes criminais, o colectivo de juízes decidiu condená-lo a cinco anos de pena suspensa.

RECURSO SÓ SERÁ DECIDIDO DENTRO DE VÁRIOS MESES

Licínio Ramalho deve dar entrada com o recurso esta semana, não havendo qualquer data para que o Tribunal da Relação de Guimarães decida, já que o homem não se encontra em prisão preventiva. "É uma pena manifestamente insuficiente", já tinha dito na altura o advogado da família, deixando antever a possibilidade de recorrer.

Desconhece-se se o Ministério Público também vai avançar com um recurso, atendendo a que o magistrado defendia que a pena deveria ser próxima do limite máximo da moldura penal.


Correio da Manha
 
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