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PSD: Prestações sociais podem obrigar a tributo solidário

Rotertinho

GF Ouro
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Projecto em debate no dia 19 de Maio
PSD: Prestações sociais podem obrigar a tributo solidário

O PSD entregou um projecto-lei no Parlamento que cria o tributo solidário, uma espécie de bolsa de horas de trabalho, em actividades "socialmente úteis", ou em "entidades públicas ou do sector social" para quem usufrua de prestações sociais como o rendimento social de inserção e não esteja integrado a nível sócio-profissional. O documento vai a debate no dia 19 de Maio.


"Os beneficiários do rendimento social de inserção que tenham recusado, injustificadamente, a assinatura do acordo do tributo solidário só podem voltar a requerer a prestação decorridos 24 meses", lê-se no texto da autoria do líder parlamentar social-democrata, Miguel Macedo.
Um dos objectivos do projecto visa "diminuir a erosão do capital humano" dos beneficiários, provocada por "períodos longos fora do mercado de trabalho", e reduzir os riscos de exclusão social.
Outro dos objectivos do tributo social é a formação. Que tem primazia sobre a bolsa de horas de trabalho nas entidades públicas ou do sector social e destina-se a indivíduos entre os 18 e os 60 anos, sem ocupação.
Segundo o PSD não se pode preencher postos de trabalho com "cidadãos abrangidos pelo tributo solidário", cujo prazo é de 12 meses.
No artigo 3.º, o projecto prevê "o direito às prestações do subsídio de desemprego, social de desemprego e do rendimento social de inserção por parte dos beneficiários com idade compreendida entre os 18 e os 60 anos, só se efectiva com a assinatura do acordo do tributo solidário".
A ideia foi lançada ainda na campanha interna do PSD pelo presidente 'laranja' no distrito de Leiria. E foi retomada na intervenção de encerramento do congresso que entronizou Passos Coelho em Carcavelos.
A violação reiterada do acordo sobre o contrato de tributo solidário pode levar ao fim da prestação social: "A violação reiterada e injustificada do acordo do tributo solidário por parte dos beneficiários dos subsídios determina a cessação dos direitos nos mesmos termos da recusa injustificada de assinatura do acordo do tributo solidário".
O tributo solidário varia conforme a prestação social de que o cidadão usufrui. Para beneficiários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego o limite semanal são 15 horas semanais, distribuídas por três dias úteis.
Já para quem tem direito ao RSI, o PSD sugere que o limite semanal seja de "v20 horas, distribuído por quatro dias úteis".
Quem der o seu contributo deve ter direito a subsídio de transporte, de alimentação e seguro de acidentes pessoais e ser acompanhado de um técnico em nome da inserção sócio-profissional.


Correio da Manha
 
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