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Infarmed emite dois alertas relativos ao leite de limpeza Pré-Natal e ao medicamento

maioritelia

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Resultados fora das especificações em parâmetros microbiológicos e fragmento de vidro justificam alertas.
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, emitiu dois alertas de qualidade, ontem, 18 de Maio, relativos ao leite de limpeza da marca Pré-Natal, lote n.º 20693, validade 2012/07, e ao medicamento Diazepam Labesfal, solução injectável, 10 mg/2 ml, lote 18D0661, validade 02/2013.

Na sequência de ter sido detectada contaminação microbiológica no lote n.º 20693 com a validade 2012/07 do produto leite de limpeza da marca Pré-Natal, a empresa informou que irá proceder à recolha voluntária deste produto cosmético e de higiene corporal, destinado a ser aplicado em bebés e crianças e que pode ser utilizado para a higiene na muda da fralda sem necessidade de enxaguamento.

A análise do lote pelo laboratório do Infarmed revelou resultados fora das especificações nos parâmetros microbiológicos. Consequentemente, o Infarmed ordenou a suspensão imediata da comercialização do lote n.º 20693 com a validade 2012/07 deste produto.

As entidades que disponham de embalagens deste lote não as podem vender. Para obtenção de informações adicionais devem contactar a empresa Pré-Natal – Sociedade Unipessoal, Lda, responsável pela colocação deste produto no mercado.

Os consumidores que possuam produtos pertencentes a este lote não os devem utilizar.

Na sequência da detecção de um fragmento de vidro numa ampola pertencente ao lote 18D0661, com a validade 02/2013, do medicamento Diazepam Labesfal, solução injectável, 10 mg/2 ml, a empresa Labesfal - Laboratórios Almiro, SA, encontra-se a proceder à sua recolha voluntária.

Assim, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização do lote 18D0661, com a validade 02/2013, do medicamento Diazepam Labesfal, solução injectável, 10 mg/2 ml, embalagem de 6 unidades, com o número de registo 2495695.

As entidades que possuem este medicamento em stock não o poderão vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

Para saber mais, consulte:
Infarmed

Fonte: Portal da Saúde
 
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