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Governo: bancos não serão obrigados a revelar ao Fisco activos dos contribuintes

Matapitosboss

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Set 24, 2006
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, garantiu que os bancos não vão ser obrigados a declarar à administração fiscal os activos dos contribuintes mas apenas os rendimentos pagos e as retenções na fonte.
"A lei não vem obrigar as instituições financeiras a comunicar o valor dos activos, dos depósitos, que os contribuintes tenham junto destas entidades", disse Sérgio Vasques à Lusa.
O que a lei "vem obrigar é que as intuições financeiras comuniquem à administração fiscal o valor dos rendimentos pagos, das retenções na fonte, que elas próprias façam", acrescentou o responsável.
O secretário de Estado Sérgio Vasques faz uma comparação com o que se passa no mercado laboral para afirmar que o mesmo se passa quando a entidade patronal envia à administração fiscal o valor do rendimento pago e a retenção na fonte.
"É isso que as instituições financeiras têm de fazer. Em momento algum revelam o valor do saldo da conta ou dos activos que um contribuinte tenha no banco", garantiu.
No entanto, fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios não estão de acordo com esta posição. Para eles, há duas diferenças a ter em conta, na comparação entre as duas situações: os rendimentos do trabalho são obrigatoriamente comunicados pelas entidades patronais porque são englobados na declaração de IRS; os rendimentos de capitais, por outro lado, pagam IRS à taxa liberatória, isto é, à cabeça. Apenas quando são englobados é que o Fisco podia aceder à informação bancária do contribuinte, e, mesmo assim, só mediante a sua autorização.
Com este medida do Governo, tem que haver informação sobre todo o tipo de rendimentos pagos independentemente do consentimento do contribuinte.
Sérgio Vasques negou ainda que haja retroactividade nesta medida pois não estão em causa novos impostos ou agravamento dos actuais mas "o alargamento de deveres de comunicação que, em 2010, vão dizer respeito a rendimento e retenções na fonte em 2009".
"É evidente que aqui não se coloca a questão constitucional da retrocatividade porque não se fala aqui de normas de tributação mas de deveres de comunicação", afirmou.
As declarações do secretário de Estado seguem-se à notícia de hoje no Jornal de Negócios, que avança que o fisco vai passar a saber quanto é que cada cidadão recebe por ano em juros de poupanças.
De acordo com o jornal, o acesso a esta informação vai dar-se através das instituições financeiras que, a partir deste ano, estão obrigados a enviar às Finanças uma lista com o nome de cada cliente e os respectivos rendimentos que receberam.
A medida consta do decreto-lei de execução orçamental, através de uma alteração ao artigo 119º do Código do IRS.





Fonte: Jornal de Notícias
 
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