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Decreto-Lei nº 72/2010 - Novas regras de atribuição do subsídio de desemprego

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GF Prata
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Novas regras de atribuição do subsídio de desemprego desde dia 1 de Julho


As principais alterações na legislação impõem que um indivíduo desempregado a beneficiar do subsídio de desemprego deixa de poder no primeiro ano, recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior a dez por cento, e no período subsequente ficam obrigados a aceitar ofertas de emprego no valor igual ao montante do subsídio.

Outra mudança prende-se com a alteração do montante da prestação, assim o valor do subsídio nunca pode ser superior a 75 por cento da retribuição liquida que auferia no emprego anterior.

No entanto, os limites mínimos e máximos mantêm-se, ou seja, a nova legislação não afectará as pessoas com rendimentos baixos que perderam o emprego, pois a quantia mínima do subsídio de desemprego continua a ser o equivalente ao valor de um Indexante de Apoio Social (419,22 euros) e a quantia máxima mantém-se em três vezes o Indexante de Apoio Social (3×419,22 euros).


Poderão consultar o DL, através do link: http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11700/0214402164.pdf

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