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Agentes de execução vão penhorar contas

Rotertinho

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Justiça: Ministério estuda proposta para rever Lei da Acção Executiva
Agentes de execução vão penhorar contas

As contas bancárias poderão ser penhoradas, para pagamento de dívidas, sem que para isso seja necessária a autorização de um juiz. A proposta do Governo prevê que seja apenas necessária a ordem de um agente de execução, para que o devedor deixe de ter acesso à sua conta e a dívida seja saldada, quando há dinheiro para isso.

O problema, segundo António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, é que em 80 a 90 por cento dos casos não é possível proceder-se à execução da dívida, pela inexistência de dinheiro nas contas.

Um dos objectivos da medida, que ainda está em fase de consulta, passa por retirar dos tribunais muitos dos 1,2 milhões de processos relacionados com dívidas, que totalizam cerca de 1,8 mil milhões de euros à espera de serem cobrados. A autorização de um juiz é, actualmente, necessária para que um agente de execução possa penhorar a conta bancária de um devedor. Ao contrário do vencimento, do carro ou até da habitação, os saldos bancários têm uma lei específica que obriga a que seja um juiz a decidir sobre a penhora.

Com esta alteração, pode estar em causa a violação do sigilo bancário. Algo que o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, nega existir. "Temos uma ideia um bocadinho diferente daquilo que se pensa que é violação do sigilo bancário. A penhora de saldo bancário não tem, para o agente de execução, a intenção de saber a vida económico-financeira do executado", explicou o responsável ao CM.

"NÃO SE VAI RESOLVER O PROBLEMA"

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, considera que a proposta do Ministério da Justiça "não irá resolver o problema da acção executiva".

Para António Martins, a medida "não é tão revolucionária quanto se pretende fazer, uma vez que já existe na execução fiscal". "Nas dívidas dos impostos, é o chefe da Repartição das Finanças que manda penhorar as contas. O que se pretende fazer é aplicar os princípios da acção executiva fiscal às dívidas comuns", afirma. No Conselho Consultivo da Justiça, em encontro realizado na semana passada e onde foram apresentadas outras conclusões sobre a lei da Acção Executiva, foram também propostas alterações ao regime do título executivo. "Trata-se de aumentar a certeza do que é um título executivo", explica António Martins, que defende a possibilidade de o devedor poder recorrer à Justiça caso não concorde com a execução.



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