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Famílias com mais de 100 mil euros de rendimentos ficam sem abono de família

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção do abono de família, de acordo com as novas regras que entram em vigor na próxima semana. Os dados da segurança social indicam que no final de Junho existiam 1,747 milhões de titulares com processamento de abono de família activo.

De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.

Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente. A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva: prestações por encargos familiares, Rendimento Social de Inserção (RSI), Subsídio Social de Desemprego e subsídios sociais no âmbito da parentalidade.

Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.

In Diário Económico
 
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