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Maternidade - Direito à licença chega às trabalhadoras independentes

arial

GF Prata
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As trabalhadoras independentes estão desde hoje abrangidas pelo direito à licença de maternidade, graças a uma directiva europeia.

A directiva que hoje entra em vigor foi aprovada pelo Parlamento Europeu no dia 18 de Maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho, que têm dois anos para transpor para a legislação nacional.

As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem. Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.

A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes. Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.

Segundo dados de Bruxelas, 16 por cento da população activa da UE são trabalhadores independentes e, destes, cerca de 11% dependem da colaboração dos respectivos cônjuges ou parceiros que com eles trabalham numa base informal em pequenas empresas familiares, tais como explorações agrícolas ou consultórios médicos nas pequenas localidades.

In Noticias Juridicas
 
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