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Dúvida sobre poder paternal

joel_p1

GF Bronze
Membro Inactivo
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Ago 11, 2010
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Boa tarde.
A questão que vou colocar é referente a um primo meu, para a qual precisava da vossa ajuda.
Ele nasceu em França e é filho de pais portugueses. A sua namorada, também portuguesa, ficou grávida e teve o filho em França. Com 4 ou 5 meses, ela veio para Portugal e trouxe a criança sem a autorização do pai.
Ela ficou com a custódia do filho pq o tribunal em Portugal assim o deliberou pq o meu primo não compareceu à audiência cá pq estava em França a trabalhar e não pôde vir ao tribunal.
1 ano depois, ele veio a Portugal e quis ver o filho mas a mãe recusou-se; já está a viver com outro homem e não quer alterar o estado das coisas.
O que pode fazer o meu primo? Ele pretende ver o filho quando vier a Portugal ou que o filho possa ir ter com ele a França nas férias. Como é que isso é possível?
Obrigado pela vossa ajuda.
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
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Boa tarde


Deverá pois o seu primo, requerer o mais rapidamente possível, junto do tribunal onde foi homologado o acordo das responsabilidades parentais, as diligências necessárias para o cumprimento daquilo que foi estipulado relativamente às responsabilidades parentais, nomeadamente o regime de direito a visitas do menor.
Pois se, relativamente à situação do menor, um dos progenitores não cumprir o que tiver sido acordado ou decidido judicialmente, pode o outro requerer ao tribunal as diligências necessárias para o cumprimento coercivo.

Embora desconheça, o conteúdo daquilo que foi regulado no exercício do regime das responsabilidades parentais, bem sei, que estará contemplado com toda a certeza todas as questões de particular importância em relação ao menor, entre outras, o regime de pensão de alimentos e o regime de visitas.

(O juiz tem de decidir se o poder paternal vai ser exercido isolada ou conjuntamente, qual vai ser o progenitor-guardião, qual o regime de visitas de que beneficiará aquele que não tem a guarda e qual o montante e forma da prestação alimentar (se existir). Etc)

A titulo informativo, a sanção de incumprimento das responsabilidades parentais está prevista na alínea c) do nº 1 do art. 249º do Código Penal, relativo à “Subtracção de menor”, prevendo a aplicação da pena de prisão até dois anos ou com a pena de multa até 240 dias a quem (…)“de um modo repetido e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento”.

O facto de a mãe do menor ter efectivado uma relação com outra pessoa, NÃO altera nem PODERÁ ALTERAR aquilo que foi judicialmente homologado, relativamente aos direitos/deveres que assistem ao pai do menor.
O filho é do seu primo!! – não do actual cônjuge da mãe do menor!
È ao PAI que lhe é conferida a essência dos direitos parentais, funcionando, neste sentido, como um meio desse progenitor, e neste caso não guardião, manifestar a sua afectividade para com o filho, estreitando laços, partilhando emoções e ideias, e transmitindo-lhe valores, sentimentos de todo indispensáveis ao real crescimento do filho e ao seu desenvolvimento harmonioso do ponto de vista psicológico.


nota - no requerimento deverá enumerar todas as situações que foram alvo do incumprimento, se possivel datas etc.
Cpts
 

joel_p1

GF Bronze
Membro Inactivo
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Ago 11, 2010
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Obrigado pelos seus esclarecimentos; vou apresentar esta resposta ao meu primo e qualquer outra dúvida, cá virei.
Obrigado uma vez mais.

Cumprimentos,

Joel
:espi28:
 
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