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Cavaco promulga uniões de facto com reservas

arial

GF Prata
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Presidente promulga lei que vetou há um ano, após o diploma ter sofrido algumas alterações, aprovadas em Maio no Parlamento.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou ontem a Lei das Uniões de Facto, mas ressalvou que "o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão" à totalidade das soluções consagradas.Foi há precisamente um ano (Agosto de 2009) que Cavaco Silva tinha vetou um primeiro diploma sobre esta matéria.

Nesta legislatura, o Parlamento voltou à carga com um novo diploma que, segundo Cavaco Silva escreveu no site oficial da Presidência, já "contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua mensagem de Agosto de 2009"A nova lei permite, por exemplo, que em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento que sobrevive possa permanecer na casa por um prazo de cinco anos.O PS reagiu à promulgação através da "vice" da bancada Ana Catarina Mendes que, em declarações à agência Lusa, sustentou que as alterações à lei "vêm colmatar injustiças que se vinham prolongando ao longo dos anos".

Também o Bloco de Esquerda se congratulou com a promulgação considerando tratar-se de um "avanço muito importante". A deputada do Bloco de Esquerda, Helena Pinto, não deixa, no entanto, de se referir à acção do Presidente: "Nós vimos, em primeiro lugar, que o PR envia uma mensagem à Assembleia da República, no fundo mostrando que promulga um pouco contrariado. Está-se a tornar um hábito em algum tipo de diplomas o Presidente promulgar mas mostrando as suas reservas".

In Diário de Notícias
 
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