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Recurso de Queiroz arrisca não ser analisado pelo CJ

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In Memoriam
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Elementos do órgão informaram Madaíl que deixam funções dia 22 de Setembro.


Carlos Queiroz vai recorrer do castigo de um mês de suspensão para o Conselho de Justiça (CJ), mas o processo arrisca-se a não ser apreciado por aquele órgão. O DN sabe que os membros do CJ já informaram o presidente da Federação, Gilberto Madaíl, que a partir do dia 22 de Setembro deixarão de estar em funções.

Os membros, quase todos juízes-conselheiros jubilados - estatuto do próprio presidente Sousa Dinis - alegam a ilegalidade daquele órgão de justiça desportiva. Situação provocada pelo facto de os estatutos da FPF ainda não terem sido revistos, conforme manda a Lei do Regime Jurídico das Federações.

A próxima reunião do CJ está mesmo marcada para esse dia 22, pelo que a única possibilidade de o recurso ser analisado é se Sousa Dinis convocar uma reunião extraordinária a título de urgência. E a concretizar-se, seria a decisão mais rápida de sempre do Conselho de Justiça.

O seleccionador tem quatro dias úteis - até à próxima terça-feira - para interpor recurso. E como este não tem efeitos suspensivos, Queiroz fica afastado das funções de treinador e não receberá o salário de um mês, correspondente ao período da penalidade, e eventuais prémios relativos aos jogos com Chipre (3 de Setembro, em Guimarães) e Noruega (7, em Oslo) do Euro 2012. Mas mesmo castigado, o seleccionador tenciona assistir a estes jogos, pagando do seu bolso a viagem a Oslo. "Carlos Queiroz faz questão de manter a proximidade com a estrutura da selecção e deslocar-se-á, a expensas próprias, aos locais dos jogos com o Chipre e a Noruega", disse à Lusa fonte próxima do seleccionador.

O processo Queiroz, que já foi enviado para a ADoP, vai ser analisado pelo seu órgão consultivo, o CNAD. Entre outras funções, compete ao Conselho Nacional Antidopagem emitir parecer prévio, vinculativo, quanto ao agravamento das sanções. O CNAD é composto por 12 elementos indicados pelas mais diversas entidades. Constituição: Presidente da ADoP, Luís Horta ; Director executivo; Um representante designado pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal; Director do Centro Nacional de Medicina Desportiva; Um perito, licenciado em Medicina, indicado pelo Comité Olímpico de Portugal; Um perito, licenciado em Medicina, indicado pelo Comité Paralímpico de Portugal; Um perito, licenciado em Medicina, indicado pela Confederação do Desporto de Portugal; Um representante da Direcção- -Geral da Saúde; Um representante do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; Um representante do Instituto da Droga e Toxicodependência; Um representante da Polícia Judiciária; Um ex-praticante desportivo de alto rendimento, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

Diario de Noticias
 
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