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Sobre Facturação

xinks

GF Prata
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Set 25, 2006
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Sobre Facturação.
Caros amigos estou aqui com um problema, é o seguinte: Fiz um contrato com a PT em Abril ultimo para que esta me forneça Internet, no contrato que fiz teria que pagar 19.99€ durante 6 meses e 24.99€ nos meses seguintes, faço o pagamento por débito directo e factura electrónica para ter tráfego ilimitado, nos dois primeiros meses a PT debitou-me a quantia certa (19,99€) mas na ultima factura já me debitou 20.02€, eu enviei um e-mail a reclamar, e a pedir explicações do porquê de me serem debitados outros valores que não os acortdados, a resposta da PT foi a seguinte:



Apresentamos desde já as nossas desculpas pela demora de processamento das mensagens enviadas.
Quanto ao exposto, informamos que a diferença no valor total de €19.99 para €20.02, devesse à taxa cobrada a todos os clientes finais de telecomunicações fixas, e consiste numa percentagem fixada pelos municípios, até ao valor máximo de 0,25%, sobre a facturação de serviços de comunicações, que cabe aos operadores apresentar nas facturas e cobrar.
Situação esta, consequência da Lei das Comunicações Electrónicas – Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro requerido o estabelecimento de uma Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), posteriormente regulamentada pela ANACOM no regulamento 38/2004.
Desta forma, a PT.COM é obrigada por lei, para todos os municípios que o definam, a cobrar a TMDP aos clientes subscritores de serviços de acesso à Internet e tráfegos relacionados.COLOR]



Eu respondi que esta tipologia de facturação é elegal e que o preço que é apresentado ao consumidor deve incluir todos os impostos, taxas e custos inerentes ao serviço, também ameacei a PT de que se eles me continuarem a debitar um valor superior ao que foi contratado rescindo o contrato, até agora não obtive resposta, como é muito usual na PT no entanto também não venceu mais nenhuma Factura para eu verificar o que me foi debitado.
Agora pergunto:
Pode a PT no meio de um contrato alterar os valores em causa da forma que está a fazer comigo? Devo ainda comunicar que a PT na página onde vende o produto em causa (SAPO ADSL) continua a publicitar o produto com um custo de 19.99€ e não os 20.02€ que me debitou.
Obrigadopela ajuda
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
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Abr 7, 2010
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Bom dia

Efectivamente, a cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) é uma imposição legal aplicável por força do Decreto-Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro e artigo 12º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio.
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura dos clientes finais de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo.

O valor da TMDP cobrada é entregue aos municípios pelos encargos relativos à utilização do solo ou subsolo para a passagem das infra-estruturas necessárias à prestação do serviço. (alerto que há certos municípios que não cobram essa taxa, confirme se é o caso do seu)

Assim, na realidade a PT é obrigada a debitar aos seus clientes essa taxa. Contudo, se ao liquidar a sua factura apenas efectivar o pagamento do serviço prestado pelo seu servidor, excluindo a taxa, não ficará em divida para com a PT mas antes e sim, com o município. Logo, o incumprimento é só com essa instituição, pelo que a PT não o poderá inibir da utilização do seu serviço.

Cpts
 
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