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Beneficiários são obrigados a provar recursos no site da Segurança Social até 30 de Setembro
Os cerca de dois milhões de portugueses que recebem subsídios da Segurança Social vão ter de prestar provas dos seus rendimentos através da Internet. Esta medida inclui beneficiários do Subsídio Social de Desemprego, abono de família e Rendimento Social de Inserção, escreve este sábado o jornal «Público».
Esta regra, publicada em Diário da República em Junho, está a ser comunicada aos beneficiários através de uma carta enviada pela Segurança Social.
«As provas são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da Internet da Segurança Social, em Segurança Social, no Serviço Segurança Social Directa (SSD), para o que deve ler, com atenção, as instruções que seguem nas folhas em anexo», indica a carta, citada pelo «Público».
O prazo estabelecido para prestar estas provas é de 10 a 30 de Setembro. Quem não cumprir esta ordem arrisca-se a ver suspensos os apoios públicos durante dois anos.
E quem não tem acesso à Internet? Questionado sobre esta matéria, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social garantiu ao jornal que está a «implementar um conjunto de medidas» para garantir a entrega das provas.
O gabinete de Helena André garantiu que «foram reforçados» os serviços de atendimento da Segurança Social com quiosques de acesso à SSD, «onde os beneficiários sem acesso à Internet ou com dificuldades de preenchimento da prova poderão realizar a sua prova de rendimentos, com apoio presencial de técnicos habilitados».
Ao mesmo tempo estão a ser recrutados jovens voluntários para dar apoio nas «zonais mais críticas». As provas poderão ser feitas nas Lojas do Cidadão ou «em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social», explicou fonte oficial do ministério.
Pedidos de subsídios de desemprego aumentam 46%
AF
Os cerca de dois milhões de portugueses que recebem subsídios da Segurança Social vão ter de prestar provas dos seus rendimentos através da Internet. Esta medida inclui beneficiários do Subsídio Social de Desemprego, abono de família e Rendimento Social de Inserção, escreve este sábado o jornal «Público».
Esta regra, publicada em Diário da República em Junho, está a ser comunicada aos beneficiários através de uma carta enviada pela Segurança Social.
«As provas são, obrigatoriamente, efectuadas no sítio da Internet da Segurança Social, em Segurança Social, no Serviço Segurança Social Directa (SSD), para o que deve ler, com atenção, as instruções que seguem nas folhas em anexo», indica a carta, citada pelo «Público».
O prazo estabelecido para prestar estas provas é de 10 a 30 de Setembro. Quem não cumprir esta ordem arrisca-se a ver suspensos os apoios públicos durante dois anos.
E quem não tem acesso à Internet? Questionado sobre esta matéria, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social garantiu ao jornal que está a «implementar um conjunto de medidas» para garantir a entrega das provas.
O gabinete de Helena André garantiu que «foram reforçados» os serviços de atendimento da Segurança Social com quiosques de acesso à SSD, «onde os beneficiários sem acesso à Internet ou com dificuldades de preenchimento da prova poderão realizar a sua prova de rendimentos, com apoio presencial de técnicos habilitados».
Ao mesmo tempo estão a ser recrutados jovens voluntários para dar apoio nas «zonais mais críticas». As provas poderão ser feitas nas Lojas do Cidadão ou «em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social», explicou fonte oficial do ministério.
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AF