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Comissão Antidopagem suspende Queiroz por seis meses

RSCSA

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Set 29, 2006
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A Comissão Antidopagem analisou o caso em torno do seleccionador Carlos Queiroz e decidiu suspender o técnico por seis meses relativamente à perturbação de um controlo antidoping, segundo revela a SIC Notícias.

Carlos Queiroz já foi suspenso por um mês e multado em mil euros, devido a injúrias à Autoridade de Antidopagem no estágio da Selecção, em Maio, na Covilhã, agora o ADoP volta-se para a outra acusação, a da perturbação do controlo realizado. O comunicado do ADoP refere ainda que a pena de seis meses foi apurado depois de «atenuantes», uma vez que a pena mínima era de dois anos.

Para além dos jogos frente ao Chipre (3 de Setembro) e Noruega (7 de Setembro), Carlos Queiroz irá falhar a partida com a Dinamarca, dia 8 de Outubro, e com a Islândia, dia 12 de Outubro.

De acordo com legislação em vigor, Carlos Queiroz poderá apenas recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), com sede na Suíça.
"bola"
 

zener2003

GF Prata
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O comunicado do ADoP refere ainda que a pena de seis meses foi apurado depois de «atenuantes», uma vez que a pena mínima era de dois anos.

OK.

Vamos lá a ver se eu entendi bem isto, ou é "gralha jornalística"

Ora se a "pena" mínima é de 2 anos como pode acontecer que um castigo ( ou que lhe queiram chamar), à pala de "atenuantes" passe a 6 meses???????


Eu não sou Bruxo, mas quase de certeza que apostava que este facto ocorreu em PORTUGAL.

Faz lembrar a "tolerância 0 "
E os "Pântanos secos"

Abraços
 

CARBM

GF Ouro
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OK.

Vamos lá a ver se eu entendi bem isto, ou é "gralha jornalística"

Ora se a "pena" mínima é de 2 anos como pode acontecer que um castigo ( ou que lhe queiram chamar), à pala de "atenuantes" passe a 6 meses???????


Eu não sou Bruxo, mas quase de certeza que apostava que este facto ocorreu em PORTUGAL.

Faz lembrar a "tolerância 0 "
E os "Pântanos secos"

Abraços

Podes ter a certeza que, se ele recorrer, e dou-lhe toda a razão, pois com a justiça não se brinca, ainda lhe vão multiplicar o vencimento por 2, e prolongar-lhe o vinculo contratual
 
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