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A actividade de reprodução, criação ou detenção de espécies cinegéticas em cativeiro está sujeita, a partir de agora, a novas regras no Arquipélago.
Foi hoje publicada, em Jornal Oficial, uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, que regulariza as actividades de reprodução, criação ou detenção de espécies cinegéticas em cativeiro nos Açores.
De acordo com este diploma, pode ser permitida a reprodução, criação e detenção das espécies cinegéticas em cativeiro perdiz-vermelha (Alectoris rufa) e pato-real (Anas platyrhyncos) para fins científicos, didácticos, recreativos, de colecção, de utilização em campos de treino de caça, de repovoamento ou reforços cinegéticos e ainda para consumo alimentar ou produção de penas.
A autorização do exercício dessas actividades depende de requerimento pelo interessado ao serviço do departamento do Governo com competência em matéria cinegética, devendo constar no mesmo a identificação do requerente, os objectivos e fins da autorização requerida, a espécie objecto de autorização requerida, a localização das instalações e a proveniência dos animais para reprodução, criação ou detenção.
Nos alvarás, que são concedidos por espécie cinegética, constam nomeadamente o nome do titular, a localização da exploração, as autorizações emitidas, a actividade autorizada, as condições licenciadas quanto ao objectivo da exploração e à espécie cinegética, o número de reprodutores e a estimativa de produção, o número de exemplares a deter, a data de licenciamento e o prazo de validade.
Às explorações titulares de alvará de reprodução, criação e detenção é permitido o comércio, a cedência, transporte e exposição de exemplares vivos das espécies cinegéticas criadas em cativeiro.
O diploma determina ainda que, à saída da exploração agro-cinegética, todos os animais que se destinam a fins científicos, didácticos, recreativos, de colecção, de utilização em campos de treino de caça, de repovoamento ou reforços cinegéticos têm de estar marcados com os brincos ou marcas que foram atribuídas ao titular do alvará de reprodução, criação e detenção.
Foi hoje publicada, em Jornal Oficial, uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, que regulariza as actividades de reprodução, criação ou detenção de espécies cinegéticas em cativeiro nos Açores.
De acordo com este diploma, pode ser permitida a reprodução, criação e detenção das espécies cinegéticas em cativeiro perdiz-vermelha (Alectoris rufa) e pato-real (Anas platyrhyncos) para fins científicos, didácticos, recreativos, de colecção, de utilização em campos de treino de caça, de repovoamento ou reforços cinegéticos e ainda para consumo alimentar ou produção de penas.
A autorização do exercício dessas actividades depende de requerimento pelo interessado ao serviço do departamento do Governo com competência em matéria cinegética, devendo constar no mesmo a identificação do requerente, os objectivos e fins da autorização requerida, a espécie objecto de autorização requerida, a localização das instalações e a proveniência dos animais para reprodução, criação ou detenção.
Nos alvarás, que são concedidos por espécie cinegética, constam nomeadamente o nome do titular, a localização da exploração, as autorizações emitidas, a actividade autorizada, as condições licenciadas quanto ao objectivo da exploração e à espécie cinegética, o número de reprodutores e a estimativa de produção, o número de exemplares a deter, a data de licenciamento e o prazo de validade.
Às explorações titulares de alvará de reprodução, criação e detenção é permitido o comércio, a cedência, transporte e exposição de exemplares vivos das espécies cinegéticas criadas em cativeiro.
O diploma determina ainda que, à saída da exploração agro-cinegética, todos os animais que se destinam a fins científicos, didácticos, recreativos, de colecção, de utilização em campos de treino de caça, de repovoamento ou reforços cinegéticos têm de estar marcados com os brincos ou marcas que foram atribuídas ao titular do alvará de reprodução, criação e detenção.