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Partilhas complicadas - Urgente

marilynegabriel

GF Bronze
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Set 2, 2010
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Boa tarde, é uma história um pouco complicada mas vou tentar resumir. Eu sei que é necessário ter em conta muitos aspectos mas isto é só para se ter uma noção do que pode acontecer.
A minha Sogra está divorciada há mais de 20 anos, quando isso aconteceu ela morava em casa dos pais e com os pais, tinha um trabalho numa fábrica mas era um trabalho relativamente precário e como os pais estavam a ficar mais velhos pediram-lhe para ela ficar a tomar conta deles a tempo inteiro e que viveriam com o dinheiro das reformas (o pai tinha estado em França a trabalhar) de ambos os pais. Há uns anos atrás a mãe morreu e o ano passado o pai morreu também não ficou nada registado mas os pais já tinham mencionado que gostariam que ela e o filho ficassem lá em casa a morar. Entretanto o filho juntou-se comigo e viemos morar para Braga mas a minha Sogra continua a morar na casa e nunca a abandonou. Antes de virmos para Braga mostramos intenção aos irmãos da minha sogra (3) de ficarmos com a casa mediante o pagamento de um valor. Nunca se chegou a acordo nenhum e então decidimos arranjar um apartamento e deixar a casa. Aquando da morte do Avô do meu namorado ninguém mostrou intenção de se falar em partilhas dizendo que era muito cedo, no entanto, passado uns 3 ou 4 meses já falavam em vender a casa e em meter a minha sogra de lá para fora a não ser é claro que ela comprasse a casa....
No inicio o companheiro da minha sogra mostrou algum interesse pela casa mas quando se começou a falar de valores (80 mil euros), se não me engano, só a parte de 3 irmãos, ele achou que era muito e disse que por esse dinheiro comprava um apartamento noutro sitio.
As minhas perguntas são:
- Podem por a minha sogra de lá para fora sem mais nem menos?
- Ela não tem algum tipo de "Prioridade" em relação à casa?
- Vale a pena ir para tribunal com isto?
- O que fazer?

Agradeço a sua resposta e tendo em conta que não tenho qualquer formação a nível jurídico, agradecia que fosse uma resposta mais ou menos simples.

Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Marilina Gabriel
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
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Boa tarde, é uma história um pouco complicada mas vou tentar resumir. Eu sei que é necessário ter em conta muitos aspectos mas isto é só para se ter uma noção do que pode acontecer.
A minha Sogra está divorciada há mais de 20 anos, quando isso aconteceu ela morava em casa dos pais e com os pais, tinha um trabalho numa fábrica mas era um trabalho relativamente precário e como os pais estavam a ficar mais velhos pediram-lhe para ela ficar a tomar conta deles a tempo inteiro e que viveriam com o dinheiro das reformas (o pai tinha estado em França a trabalhar) de ambos os pais. Há uns anos atrás a mãe morreu e o ano passado o pai morreu também não ficou nada registado mas os pais já tinham mencionado que gostariam que ela e o filho ficassem lá em casa a morar. Entretanto o filho juntou-se comigo e viemos morar para Braga mas a minha Sogra continua a morar na casa e nunca a abandonou. Antes de virmos para Braga mostramos intenção aos irmãos da minha sogra (3) de ficarmos com a casa mediante o pagamento de um valor. Nunca se chegou a acordo nenhum e então decidimos arranjar um apartamento e deixar a casa. Aquando da morte do Avô do meu namorado ninguém mostrou intenção de se falar em partilhas dizendo que era muito cedo, no entanto, passado uns 3 ou 4 meses já falavam em vender a casa e em meter a minha sogra de lá para fora a não ser é claro que ela comprasse a casa....
No inicio o companheiro da minha sogra mostrou algum interesse pela casa mas quando se começou a falar de valores (80 mil euros), se não me engano, só a parte de 3 irmãos, ele achou que era muito e disse que por esse dinheiro comprava um apartamento noutro sitio.
As minhas perguntas são:
- Podem por a minha sogra de lá para fora sem mais nem menos?
- Ela não tem algum tipo de "Prioridade" em relação à casa?
- Vale a pena ir para tribunal com isto?
- O que fazer?

Agradeço a sua resposta e tendo em conta que não tenho qualquer formação a nível jurídico, agradecia que fosse uma resposta mais ou menos simples.

Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Marilina Gabriel


Boa tarde

Tentando responder às suas questões, temos:

- Podem por a minha sogra de lá para fora sem mais nem menos?

Podem, mas, é através da partilha que se faz a divisão dos bens da herança. Não existe um prazo limite para a partilha, ou seja, os herdeiros podem fazê-la quando bem o entenderem, apesar de ser recomendável fazê-la com brevidade, sob pena de ela poder tornar-se uma verdadeira dor de cabeça.

De acordo com o art.º 2145.º e 2042.º do C.C. na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes, são chamados à sucessão os irmãos e, em representação os descendentes de cada um daqueles.

- Ela não tem algum tipo de "Prioridade" em relação à casa?

Não. Nos termos da lei ( art.º 2157.º do C.C.) , o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, de acordo com a ordem definida para a sucessão legítima, são herdeiros legitimários. Significa isto que dispõem de um direito inalienável de herdar uma determinada quota de bens, de tal forma que o autor da sucessão não poderia retirar-lhos mesmo que o quisesse (p.exp. por
testamento)


- Vale a pena ir para tribunal com isto?

Depende. Se houver litigio, obviamente que se terá que recorrer aos tribunais competentes, para a resolução daquele.

- O que fazer?

Não havendo acordo de todos os interessados na partilha, há que, proceder às partilhas através de processo de inventário, que se destina a pôr termo à comunhão hereditária, relacionando-se todos os bens que constituem objecto da herança.
O processo de inventário é composto pelas seguintes fases:
a) Apresentação do requerimento de inventário;
b) Conferência de interessados e eventual apresentação de licitações;
c) Decisão da partilha.

Os interessados poderão dirigir-se a qualquer cartório notarial para apresentar o processo de inventário.

Cpts
 
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