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Casa Pia - Vítimas que condenam Cruz também acusaram Pedroso

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In Memoriam
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Juízes consideram depoimentos não credíveis em relação ao socialista, mas foi neles que o tribunal se «alicerçou» para condenar apresentador.

As duas vítimas cujos depoimentos foram fundamentais para condenar Carlos Cruz por três crimes de abusos sexuais de menores foram consideradas como não credíveis quando acusaram Paulo Pedroso pelos mesmos actos na casa de Elvas, revelam as edições deste domingo do «DN» e «Correio da Manhã».

De acordo com o resumo do acórdão do processo da Casa Pia, citado pelo «DN», Carlos Cruz foi condenado por abusos sexuais em relação a duas vítimas: L. M. e L. N. Os abusos, considerados provados sobre a primeira vítima, dizem respeito a uma casa na Avenida das Forças Armadas, em Lisboa. Quanto ao segundo jovem, o tribunal deu como provado que o ex-apresentador abusou sexualmente dele na casa de Elvas, propriedade de Gertrudes Nunes, única arguida absolvida de todos os crimes.

O jornal adianta que a convicção do tribunal se «alicerçou nos depoimentos dos dois jovens». Porém, na fase anterior ao julgamento, ambos foram ouvidos pela juíza de instrução, Ana Teixeira e Silva, que não valorizou da mesma forma os seus depoimentos em relação ao então arguido Paulo Pedroso». A testemunha L. N. também acusou Paulo Pedroso de abusos sexuais, precisamente, na casa de Elvas.

Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, afirmou ao DN: «Foram considerados como não credíveis na instrução e no recurso da decisão de não pronúncia. O que só quer dizer que não são credíveis».

Na fase de instrução, a juíza afirmou ter a «forte convicção de que os ofendidos se enganaram» na identificação de Paulo Pedroso, mas nos dois processos de difamação que o ex-deputado do PS avançou contra os jovens pelos crimes de difamação, não se provou que as testemunhas mentiram.

Recentemente, outros juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, apreciando o processo de Paulo Pedroso contra o Estado por prisão ilegal, também não consideraram como não credíveis os depoimentos dos jovens.

tvi24
 

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Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, afirmou ao DN: «Foram considerados como não credíveis na instrução e no recurso da decisão de não pronúncia. O que só quer dizer que não são credíveis».

Na fase de instrução, a juíza afirmou ter a «forte convicção de que os ofendidos se enganaram» na identificação de Paulo Pedroso, mas nos dois processos de difamação que o ex-deputado do PS avançou contra os jovens pelos crimes de difamação, não se provou que as testemunhas mentiram.

Recentemente, outros juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, apreciando o processo de Paulo Pedroso contra o Estado por prisão ilegal, também não consideraram como não credíveis os depoimentos dos jovens.

tvi24

No entanto foi ilibado............. porque terá sido?

Podemos "admitir" que o "Poder" politico se sobrespôs ao "Poder" judicial.

Aquele Abraço
 
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