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Mais um recurso a defesa voltou a adiar a leitura do acórdão do “gangue das picaretas”, acusado de assaltar com grande violência carrinhas de valores. Sem decisão até 15 de Outubro, data em que se esgota o prazo da prisão preventiva, saem em liberdade.
Para ontem estava marcada, nas Varas Mistas do Tribunal de Guimarães, a leitura do terceiro acórdão julgamento de seis indivíduos (três detidos e três em liberdade), todos jovens, acusados de assaltar três carrinhas de valores, uma carrinha de transporte de tabaco e mais de uma dezena de automóveis.
Contudo, à terceira não foi de vez, e o recurso apresentado por Pedro Carvalho, o advogado do principal arguido do processo, suspendeu a leitura do acórdão, abrindo caminho para que se esgote o prazo de prisão preventiva e os jovens sejam postos em liberdade.
Efeitos suspensivos
A juíza Magda Cerqueira afirmou que tinha o acórdão elaborado e assinado, contudo não o pode tornar público porque Pedro Carvalho apresentou um recurso com efeitos suspensivos. Em causa está um incidente de procedimento que tem motivado acesa discussão entre os advogados de defesa e a acusação.
O primeiro problema no processo foi saber que tribunal deveria julgar o grupo que atacava com picaretas e marretas os automóveis.
O Tribunal de Guimarães e o de Paredes declararam-se territorialmente incompetentes para julgar o caso, obrigando à intervenção do Supremo Tribunal de Justiça e da Relação de Guimarães.
O tribunal acabou por condenar três dos seis arguidos com penas de prisão efectiva até 11 anos e dez meses. No entanto, os recursos interpostos pela defesa obrigaram a novas perícias e à repetição de partes do julgamento.
O último recurso, que tem efeitos suspensivos sobre o acórdão, tem a ver com o facto de a mesma juíza ter participado no primeiro julgamento do gangue e de, actualmente, fazer também parte do colectivo que está a repetir o julgamento.
Fonte JN
Para ontem estava marcada, nas Varas Mistas do Tribunal de Guimarães, a leitura do terceiro acórdão julgamento de seis indivíduos (três detidos e três em liberdade), todos jovens, acusados de assaltar três carrinhas de valores, uma carrinha de transporte de tabaco e mais de uma dezena de automóveis.
Contudo, à terceira não foi de vez, e o recurso apresentado por Pedro Carvalho, o advogado do principal arguido do processo, suspendeu a leitura do acórdão, abrindo caminho para que se esgote o prazo de prisão preventiva e os jovens sejam postos em liberdade.
Efeitos suspensivos
A juíza Magda Cerqueira afirmou que tinha o acórdão elaborado e assinado, contudo não o pode tornar público porque Pedro Carvalho apresentou um recurso com efeitos suspensivos. Em causa está um incidente de procedimento que tem motivado acesa discussão entre os advogados de defesa e a acusação.
O primeiro problema no processo foi saber que tribunal deveria julgar o grupo que atacava com picaretas e marretas os automóveis.
O Tribunal de Guimarães e o de Paredes declararam-se territorialmente incompetentes para julgar o caso, obrigando à intervenção do Supremo Tribunal de Justiça e da Relação de Guimarães.
O tribunal acabou por condenar três dos seis arguidos com penas de prisão efectiva até 11 anos e dez meses. No entanto, os recursos interpostos pela defesa obrigaram a novas perícias e à repetição de partes do julgamento.
O último recurso, que tem efeitos suspensivos sobre o acórdão, tem a ver com o facto de a mesma juíza ter participado no primeiro julgamento do gangue e de, actualmente, fazer também parte do colectivo que está a repetir o julgamento.
Fonte JN