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Proibida a redução unilateral de salário no sector privado

florindo

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As reduções nos salários da função pública anunciadas pelo Governo para o próximo ano poderão ter reflexos nos ordenados do sector privado, mas, de acordo com o Código do Trabalho, não é possível reduzir esses ordenados de forma unilateral.

Depois do comunicado das associações patronais a apoiar os cortes das despesas anunciadas pelo Governo e a criticar as mexidas nos benefícios fiscais, ontem, o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), António Saraiva, defendeu o corte em alguns salários do sector privado.

Em declarações à Antena 1, afirmou que "o quadro salarial neste ambiente tem de ser muito moderado e, por isso, a generalidade das empresas privadas não está em condições de fazer aumentos ou grandes aumentos".

António Saraiva sublinhou ainda que "nalguns sectores de actividade, expostos à concorrência internacional, deveriam produzir-se alguns cortes salariais". No entanto, esses cortes só poderiam acontecer com base numa negociação da Convenção Colectiva de Trabalho.

Ao JN, o jurista Monteiro Fernandes afirmou que "as medidas violentas do Governo para combater a crise não oferecem justificação para a redução do salário no sector privado". Para o sector público, o Executivo irá aproveitar a Lei do Orçamento de Estado para incluir uma norma no Código do Trabalho, que viabilize os cortes salariais.

Salário mínimo

A discussão em torno da redução do salário no sector privado prende-se em muito com a actualização do salário mínimo que, deverá chegar 500 euros em 2011, segundo o acordado em 2006.

As contradições ou as declarações menos claras dos governantes, bem com o apelo do patronato para que a medida seja adiada para 2013 ou 2014, tem dado origem a muitas dúvidas que o PCP quer ver esclarecidas e, para tal, entregou no Parlamento um diploma a exigir esclarecimentos.

A ministra do Trabalho, Helena André, no início da semana, disse que o Governo não alterou a sua posição nesta matéria. Já o ministro das Finanças, anteontem, sem referir o salário mínimo, disse achar difícil haver aumentos no sector privado, recomendando contenção.

Uma medida excepcional, provisória e que carece de negociação

Embora admitam que não é um assunto "líquido e incontroverso", a decisão do Governo de, no próximo ano, cortar nos vencimentos dos funcionários públicos que ganham mais de 1500 euros/mês passa no crivo de vários constitucionalistas ouvidos pelo JN.

Alegam que a decisão integra-se no poder executivo dos órgãos democraticamente eleitos e é balizada por vários princípios, como o de se tratar de uma situação excepcional (fazer face à situação de crise financeira) e de proporcionalidade (haver uma justificação e ter um horizonte temporal definido).

"A Constituição tem princípios que têm de se abrir à ponderação", respondeu Rui Medeiros, quando confrontado com a questão dos direitos adquiridos e defendendo que a Lei Fundamental "tem abertura suficiente para, numa situação de grave crise financeira, os órgãos democraticamente eleitos" tomarem medidas que visam "um interesse superior".

Apesar de também entender que se trata do "exercício legítimo das atribuições que cabem ao poder executivo", Bacelar de Vasconcelos insiste que esta é uma decisão que terá de ser negociada com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Mais crítico é Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, que defendeu que esta medida viola as leis do trabalho e o princípio da irredutibilidade da retribuição.

Fonte JN
 
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