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Os moradores e as empresas de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Gaia terão direito a 30 viagens gratuitas por mês nas SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, estipula uma portaria publicada, ontem, quarta-feira.
"As populações e empresas locais beneficiam de isenções de pagamento e taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT e de descontos de 15% nas utilizações seguintes", refere a portaria citada pela Agência Lusa.
A portaria que estabelece o regime de discriminação positiva estipula ainda que as isenções são atribuídas consoante as populações e as empresas pertençam à área de influência de cada SCUT, sendo que aqueles seis concelhos do Norte estão abrangidos pelas três concessões existentes: Norte Litoral (A28), Grande Porto (A41/A42), Costa de Prata (A29).
Como "as isenções e descontos se aplicam por SCUT e por mês", disse fonte do Ministério das Obras Públicas, moradores e empresas daqueles concelhos estarão isentos do pagamento das 10 primeiras viagens que efectuarem em cada uma das três vias.
Assim, os moradores de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia terão direito a 30 viagens gratuitas por mês nas três SCUT do Norte, correspondentes ao somatório das 10 primeiras utilizações que fizer em cada.
Já os concelhos de Trofa, Vila do Conde (A28 e A41) e Paredes (A41 e A29) são abrangidos por duas concessões.
Para beneficiar das isenções e descontos, estipula a portaria que os utilizadores das SCUT "devem instalar um dispositivo electrónico associado à matrícula, nos seus veículos, de forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos".
No momento da aquisição do dispositivo "o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade, certificado de matrícula ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada do locatário".
Os utilizadores de Via Verde podem também beneficiar das isenções e descontos, bastando para tal que convertam o dispositivo electrónico que têm associado à matrícula,
Podem converter "dirigindo-se à Via Verde com o Título de Propriedade ou o certificado de matrícula e manifestando a vontade de associar o dispositivo Via Verde à sua matrícula", explica o ministério.
Periodicamente, os beneficiários das isenções e descontos estão obrigados a comprovar "junto dos distribuidores, retalhistas ou entidades de cobrança de portagens" que continuam a reunir as mesmas condições.
A portaria prevê que este regime seja aplicado até 30 de Junho de 2012, após o que será tida em conta a "evolução positiva previsível na oferta de alternativas", mantendo-se os benefícios "apenas nas SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas", ou seja, as que registem menos 80% da média do PIB per capita nacional.
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JN
"As populações e empresas locais beneficiam de isenções de pagamento e taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT e de descontos de 15% nas utilizações seguintes", refere a portaria citada pela Agência Lusa.
A portaria que estabelece o regime de discriminação positiva estipula ainda que as isenções são atribuídas consoante as populações e as empresas pertençam à área de influência de cada SCUT, sendo que aqueles seis concelhos do Norte estão abrangidos pelas três concessões existentes: Norte Litoral (A28), Grande Porto (A41/A42), Costa de Prata (A29).
Como "as isenções e descontos se aplicam por SCUT e por mês", disse fonte do Ministério das Obras Públicas, moradores e empresas daqueles concelhos estarão isentos do pagamento das 10 primeiras viagens que efectuarem em cada uma das três vias.
Assim, os moradores de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia terão direito a 30 viagens gratuitas por mês nas três SCUT do Norte, correspondentes ao somatório das 10 primeiras utilizações que fizer em cada.
Já os concelhos de Trofa, Vila do Conde (A28 e A41) e Paredes (A41 e A29) são abrangidos por duas concessões.
Para beneficiar das isenções e descontos, estipula a portaria que os utilizadores das SCUT "devem instalar um dispositivo electrónico associado à matrícula, nos seus veículos, de forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos".
No momento da aquisição do dispositivo "o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade, certificado de matrícula ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada do locatário".
Os utilizadores de Via Verde podem também beneficiar das isenções e descontos, bastando para tal que convertam o dispositivo electrónico que têm associado à matrícula,
Podem converter "dirigindo-se à Via Verde com o Título de Propriedade ou o certificado de matrícula e manifestando a vontade de associar o dispositivo Via Verde à sua matrícula", explica o ministério.
Periodicamente, os beneficiários das isenções e descontos estão obrigados a comprovar "junto dos distribuidores, retalhistas ou entidades de cobrança de portagens" que continuam a reunir as mesmas condições.
A portaria prevê que este regime seja aplicado até 30 de Junho de 2012, após o que será tida em conta a "evolução positiva previsível na oferta de alternativas", mantendo-se os benefícios "apenas nas SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas", ou seja, as que registem menos 80% da média do PIB per capita nacional.
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