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As câmaras municipais têm 180 dias, a partir de amanhã, para elaborarem ou reverem os regulamentos municipais sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, até lá os hipermercados vão poder abrir aos domingos à tarde.
O decreto que autoriza a abertura dos hipermercados entre as 6 e as 24 horas todos os dias da semana foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma entra em vigor amanhã, pelo que a abertura ao domingo e feriados, da parte da tarde, passa a ser possível.
Chega assim ao fim a lei, com 14 anos, que impunha o encerramento das grandes superfícies comerciais (superfícies com mais de dois mil metros quadrados) ao domingo e aos feriados.
Com o presente diploma pretende-se “adaptar os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo entretanto adquiridos pela população portuguesa, corrigir as distorções à concorrência, adequar estes horários aos interesses e mercados locais e permitir uma intervenção mais assertiva e planeada dos órgãos do poder local nas estruturas de negócio existentes no seu território”.
O decreto assinado pelo primeiro-ministro e viabilizado pelo Presidente da República estipula ainda que "deve competir aos municípios, pela proximidade e conhecimento directo da realidade, alargar ou restringir os horários a praticar pelas grandes superfícies comerciais”.
As câmaras têm 180 dias a partir de amanhã para decidirem. Até lá, os titulares dos estabelecimentos aqui referidos podem adaptar os horários de funcionamento em conformidade com o presente decreto-lei desde que o comuniquem com um dia útil de antecedência à câmara municipal.
Jornal Negócios
O decreto que autoriza a abertura dos hipermercados entre as 6 e as 24 horas todos os dias da semana foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma entra em vigor amanhã, pelo que a abertura ao domingo e feriados, da parte da tarde, passa a ser possível.
Chega assim ao fim a lei, com 14 anos, que impunha o encerramento das grandes superfícies comerciais (superfícies com mais de dois mil metros quadrados) ao domingo e aos feriados.
Com o presente diploma pretende-se “adaptar os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo entretanto adquiridos pela população portuguesa, corrigir as distorções à concorrência, adequar estes horários aos interesses e mercados locais e permitir uma intervenção mais assertiva e planeada dos órgãos do poder local nas estruturas de negócio existentes no seu território”.
O decreto assinado pelo primeiro-ministro e viabilizado pelo Presidente da República estipula ainda que "deve competir aos municípios, pela proximidade e conhecimento directo da realidade, alargar ou restringir os horários a praticar pelas grandes superfícies comerciais”.
As câmaras têm 180 dias a partir de amanhã para decidirem. Até lá, os titulares dos estabelecimentos aqui referidos podem adaptar os horários de funcionamento em conformidade com o presente decreto-lei desde que o comuniquem com um dia útil de antecedência à câmara municipal.
Jornal Negócios