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Infarmed adia para 15 de Novembro redução do preço dos medicamentos comparticipados

aiam

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Mai 11, 2007
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Depois de as farmacêuticas terem questionado a aplicação da portaria que reduz o preço dos medicamentos comparticipados em seis por cento, que deveria entrar hoje em vigor, o Infarmed adiou para 15 de novembro a implementação do diploma.

Em comunicado, o Infarmed alega que, por estar a decorrer a campanha de vacinação contra a gripe sazonal, “os medicamentos existentes nos distribuidores por grosso ou nas farmácias às 00:00 horas de 14 de outubro de 2010, podem ser colocados nas farmácias e dispensados por estas ao público até às 00:00 horas de 14 de novembro de 2010, sem aplicação da dedução prevista nos números 1 a 3 da Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro, quando a dedução em causa seja superior a 0,18 euros”.

O Infarmed considera que, para garantir “o abastecimento regular e contínuo do mercado, é necessário um período mais alargado do escoamento pelas farmácias para os medicamentos que em 14 de outubro de 2010 já se encontravam no mesmo circuito”.

A Autoridade Nacional do Medicamento refere ainda que “as vacinas da gripe que já se encontram colocadas no circuito de distribuição e comercialização podem ser dispensadas ao público sem aplicação da dedução mesmo após o dia 14 de novembro de 2010, até ao seu escoamento ou devolução”.

Apesar desta baixa administrativa dos preços, definida através de portaria publicada dia 07 de outubro em Diário da República, os utentes vão pagar mais pelos medicamentos, devido às alterações dos escalões e da comparticipação dos fármacos.

Este pacote de medidas tem desencadeado um vasto conjunto de críticas por parte da oposição, das farmácias e da indústria. A Associação Nacional de Farmácias (ANF) considerou-a "inaplicável" e pediu reuniões com o Governo para perceber como seriam concretizadas as medidas.

A polémica sobre as novas medidas do medicamento estendeu-se também ao diploma que altera os escalões e níveis de comparticipação dos medicamentos.

O decreto lei que diminui a comparticipação do Estado na compra de medicamentos entrou formalmente em vigor no dia 02 de outubro, embora o Ministério da Saúde tenha dito que as medidas só tinham efeito a partir de hoje, com a entrada em vigor do diploma que leva à redução do preço em seis por cento.

Os novos diplomas vieram impor uma redução do regime especial de comparticipação de 100 para 95 por cento, enquanto o escalão A do regime geral registou uma descida na comparticipação de 95 para 90 por cento.

O Governo alterou ainda o escalão de comparticipação de alguns tipos de remédios, como anti-ulcerosos, antidepressivos ou anti-inflamatórios, que ficam mais caros para os utentes.


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