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IRS 'dispara' para classe média-baixa e poupa reformados

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Os limites às deduções e benefícios fiscais são a principal razão para aumento que em muitos casos mais que triplica o imposto. Quem não tem despesas de educação, juros e PPR sai beneficiado.

As famílias portuguesas vão ver a sua factura de IRS aumentar brutalmente em 2011, penalizando essencialmente a classe média-baixa. As subidas, que em algumas situações correspondem a uma mais que triplicação do imposto, são essencialmente justificadas pelos cortes nas deduções e nos benefícios fiscais, que passam a ter um tecto máximo de abatimento consoante os escalões de rendimento, que engloba as despesas com saúde, educação, juros da habitação e outros.

Os aumentos médios para a maior parte das famílias rondam os 1500 euros e atingem os rendimentos médios e baixos, de acordo com as simulações feitas para o DN pela consultora Mazars & Associados.

Mas existe uma determinada categoria de contribuintes que beneficiará de alguma redução no imposto, na altura de fazer o seu acerto com o Tesouro em 2012. Trata-se dos reformados, que conseguem, em alguns casos, beneficiar de uma redução de 38,2% no seu IRS, ou seja, uma diminuição de 326 euros, em termos absolutos (ver quadros em anexo).

De acordo com José Silva Jorge, fiscalista da Mazars, esta redução será possível para aqueles contribuintes que, usufruindo de reformas, não apresentam despesas de educação, um PPR, ou habitação por pagar. Com o valor de despesas assumido relativamente baixo, " beneficiam com o novo sistema de limitação de dedução".

Para as restantes classes de contribuintes, as subidas de imposto são um dado adquirido, com as famílias de rendimentos mais baixos a serem proporcionalmente mais penalizadas, por via dos limites criados para as deduções e cortes nos benefícios fiscais.

O Orçamento de Estado para o próximo ano, na versão conhecida até ontem, actualiza os escalões do IRS em 2,2%, em linha com o valor indicativo para a inflação.

A partir do terceiro escalão de rendimento (entre os 7410 e os 18 375 euros), apenas podem abater ao IRS 9,447% ao seu rendimento colectável, não podendo exceder os 800 euros. Nos escalões seguintes, os limites absolutos de deduções à colecta para 900, 1050 e 1100 euros, o valor máximo. Os limites máximos para os benefícios fiscais são também fortemente limitados, com valores que oscilam entre os 100 e os 50 euros.

DN
 
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